Moro proíbe uso de provas contra delatores por órgãos de controle
Juiz alterou nove disposições anteriores em que autorizava o compartilhamento de informações. Pedido foi feito pelo MPF
Brasil|Thais Skodowski, do R7
O juiz federal Sérgio Moro proibiu que provas obtidas pela Operação Lava Jato contra delatores e empresas que celebraram acordo de leniência com o MPF (Ministério Público Federal) possam ser usadas por órgãos de controle. A determinação é de abril, mas tornou-se pública nesta quarta-feira (13).
A decisão atinge a AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da União), CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União).
Em despacho, Moro altera nove disposições anteriores em que autorizava o compartilhamento de provas da Operação Lava Jato com esses órgãos, que têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos e aplicar multas e penalidades de caráter administrativo.
De acordo com o magistrado, a partir da nova decisão, o uso de provas e informações contra delatores e empresas depende de autorização específica do juízo. O magistrado esclareceu no documento que a “a inaplicabilidade de sanções diretas ou indiretas aos colaboradores ou lenientes (...) é medida que tende a amplificar a eficácia dos acordos".
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A determinação atendeu a um pedido da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Para os procuradores, a decisão evita que haja insegurança jurídica para a promoção do acordo devido a multiplicidade de instituições envolvidas no processo.
O MPF afirma que “instituições distintas, agindo de forma descoordenada em detrimento do patrimônio jurídico do indivíduo podem alcançar conclusões diversas sobre um mesmo fato e ferir a paridade de armas na fixação dos termos de acordo”.
Para embasar sua opinião, Moro recorreu ao direito americano, já que não há jurisprudência sobre o tema no Brasil. De acordo com o juiz, nos Estados Unidos "é proibido o uso da prova colhida através da colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais."