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MPF descarta responsabilidade dos pilotos por acidente que matou Eduardo Campos

Procuradoria afirma que ainda não é possível apontar a causa exata da queda do jato

Brasil|Do R7

Acidente aconteceu há seis meses
Acidente aconteceu há seis meses Acidente aconteceu há seis meses

Após seis meses de investigações, o MPF (Ministério Público Federal) em Santos descarta por ora a responsabilização dos pilotos pela queda da aeronave que matou o presidenciável Eduardo Campos. Além do ex-governador de Pernambuco, o acidente causou a morte de outros seis ocupantes.

Segundo o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que acompanha o andamento do inquérito policial sobre o caso, ainda não é possível apontar a causa exata da queda, embora a apuração já tenha permitido excluir algumas hipóteses, como a absorção de aves pela turbina.

O MPF informa que há evidências de que procedimentos de voo não foram respeitados quando o jato se aproximou de Santos para o pouso. No entanto, as condições climáticas na região podem ter interferido na condução da aeronave, e não se sabe se os pilotos do jato Cessna 560XL prefixo PR-AFA haviam sido comunicados sobre essas mudanças do tempo.

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Sem os dados da caixa-preta disponíveis, o MPF afirma que ainda não foi possível descobrir o conteúdo do diálogo entre eles nos minutos que antecederam o acidente. Informações preliminares indicam que a gravação de voz na cabine não foi realizada, o que dificulta a investigação.

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O procurador destaca que o jato estava com a manutenção em dia e que piloto e copiloto tinham habilitação e estavam familiarizados com o equipamento. Além de terem treinamento para aviões semelhantes. De acordo com as investigações, os regulamentos internacionais preveem a necessidade da realização de cursos complementares para a condução do tipo de aeronave, porém a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) não exigiu o tipo de treinamento dos pilotos.

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O MPF também apura se houve inadimplência por parte dos contratantes do seguro da aeronave, mas há informações de que a apólice estava vigente, pois a companhia não comunicou oficialmente a rescisão do contrato. O valor a ser pago pela empresa poderá se destinar às famílias das vítimas e aos proprietários de imóveis danificados pelo acidente.

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