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Réus do mensalão podem alegar violação de direitos e recorrer fora do País

PT anuncia que vai usar meios jurídicos para defender cúpula do partido

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

Advogados dos condenados no mensalão vão procurar Justiça internacional
Advogados dos condenados no mensalão vão procurar Justiça internacional Advogados dos condenados no mensalão vão procurar Justiça internacional

Com a condenação proclamada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os réus considerados culpados no mensalão não têm mais onde recorrer juridicamente no País, uma vez que a Corte é a última instância da Justiça brasileira. Por isso, alguns advogados articulam uma maneira de pedir a revisão do processo em foros internacionais.

A defesa de alguns condenados já anunciou que pode recorrer à OEA (Organização dos Estados Americanos) alegando que o julgamento no STF feriu os direitos humanos dos réus. Essa é a única possibilidade para que uma corte internacional interfira no processo, e ainda assim de maneira limitada.

O advogado do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, disse na última quarta-feira (14) que a possibilidade não está descartada. Marthius Sávio explica que o fato do STF não ter desmembrado o processo e julgado até os réus que não têm foro privilegiado pode ser interpretado como uma violação dos direitos humanos porque impede a possibilidade de revisão da sentença.

— Um julgamento de exceção ocorre quando não há ampla defesa nem capacidade de revisão. Para alegar desrespeito aos direitos humanos teria de ser algo nesse sentido.

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É também com esse argumento que a executiva nacional do PT (Partido dos Trabalhadores) vem dando sinais de que vai recorrer, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, das condenações impostas à cúpula do partido.

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A direção da legenda divulgou uma carta na qual critica o julgamento do STF e afirma que vai usar todos os meios jurídicos para defender os condenados filiados ao partido.

Na nota, o PT afirma que “o STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado”.

O PT também alega que o Supremo usou uma “teoria nazista” para condenar o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. O partido argumenta que não é possível condenar um réu somente pela posição de liderança que ele exercia, sem provas de seu envolvimento nos crimes — a chamada teoria de domínio do fato.

O partido defende que “ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito”.

Dessa forma, o PT sinaliza que também pode usar esse argumento para alegar violação dos direitos humanos. A defesa de José Dirceu está se consultando com um advogado alemão, especialista no assunto, para ter uma análise técnica do tema.

Foro internacional

Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos intervir no julgamento do mensalão, os advogados precisam entrar com uma petição junto à OEA, demonstrando quais direitos humanos foram desrespeitados. Se a entidade entender que houve violação, a corte internacional pode tomar algumas providências.

No entanto, segundo o advogado Marthius Sávio, o julgamento não pode ser anulado.

— A corte internacional não tem o poder de anular o julgamento. Seria mais pelo constrangimento do País ser considerado um violador dos direitos humanos. Além disso, podem ser determinadas algumas indenizações.

O primeiro a levantar a possibilidade de recorrer a Corte Interamericana foi o advogado do deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP). No início de outubro, um dia depois do parlamentar ser condenado pelo STF, o defensor Marcelo Bessa declarou que iria apelar para justiça internacional.

— Não podemos abrir mão do direto de reexame garantido ao cidadão no caso de condenação. Todo réu, em qualquer país civilizado, tem direito de ter suas razões novamente avaliadas, ao menos pela mesma corte, de uma maneira ampla. É isso que vamos perseguir.

Mas tem advogado que considera a estratégia uma perda de tempo. Um dos defensores, que representa dois réus no processo do mensalão, respondeu com ironia quando foi perguntado se usaria o recurso.

— Vou recorrer ao papa Bento XVI!

O mesmo advogado acredita que não houve nenhuma violação aos direitos humanos. Ele diz que a ampla defesa foi respeitada. O problema, segundo ele, é que o relator, ministro Joaquim Barbosa, não considerou as provas produzidas pelos advogados. Mas o defensor considera desnecessário traduzir cerca de 500 volumes do processo para enviar à OEA.

Prazo maior para interpor recursos

Após a conclusão do julgamento, o STF deve publicar o acórdão do processo, que é a decisão com o voto integral dos ministros para que os advogados possam analisar e elaborar os recursos.

Existem recursos que podem ser interpostos no próprio Supremo, como os embargos declaratórios, no qual a defesa pede esclarecimentos alegando pontos obscuros da sentença, e os embargos infringentes, pedido de revisão do julgamento quando pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição do réu.

A estimativa da defesa é que o documento seja publicado somente no ano que vem, por volta de março ou abril. Isso porque os magistrados precisam antes revisar todos os votos. A expectativa é de que o acórdão deve ter aproximadamente 4.000 páginas.

O prazo para que os advogados leiam a decisão, redijam e apresentem os recursos é de 48 horas após a publicação. Para os defensores, esse tempo deve ser revisto, uma vez que se trata de um processo atípico, com 40 réus e dezenas de acusações. Segundo o advogado Marthius Sávio, se o prazo for mantido esse pode ser mais um argumento para acionar a corte internacional.

— 48 horas não é um prazo razoável para ler 4.000 páginas e elaborar os recursos. Isso pode ser interpretado como uma dificuldade para garantir a ampla defesa dos condenados.

Os advogados querem um prazo de pelo menos cinco dias para impetrar os recursos depois da publicação do acórdão.

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