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STF manda estado de SP indenizar fotógrafo baleado pela PM

Alex Silveira foi ferido no olho com uma bala de borracha durante protesto em 2000. Em decisão anterior, TJ-SP atribuiu culpa a ele

Brasil|Do R7

Alex Silveira é socorrido logo após ser atingido por bala de borracha
Alex Silveira é socorrido logo após ser atingido por bala de borracha Alex Silveira é socorrido logo após ser atingido por bala de borracha

Por 10 votos favoráveis e um contra (do ministro Nunes Marques), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que o estado de São Paulo é responsável e deverá indenizar o fotógrafo Alex Silveira, atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada pela PM, durante cobertura jornalística de uma manifestação em 2000. Mais de 20 anos depois do episódio, o Supremo entendeu que o estado deve ser responsabilizado por danos materiais, danos morais e danos estéticos.

A decisão do STF sobre o tema tem repercussão geral, ou seja, servirá de precedente para as ações em trâmite sobre outros jornalistas feridos em manifestações. Um dos casos é o do também fotógrafo Sérgio Silva, que também perdeu um olho cobrindo um protesto em 2013.

O entendimento do Supremo segue o voto do relator, o decano Marco Aurélio Mello. Em seu voto, o relator Marco Aurélio afirmou que a "Polícia Militar do Estado de São Paulo deixou de levar em conta diretrizes básicas de conduta em eventos públicos, sendo certo que o fotojornalista não adotou comportamento violento ou ameaçador".

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O decano fixou a tese de que "viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança".

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O julgamento do caso teve início em agosto, logo após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar de forma favorável à responsabilização do Estado. Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise). O caso voltou à pauta do Supremo nesta quarta-feira (9) e foi finalizado nesta quinta-feira (10).

Culpa da vítima

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Em primeira instância, a Justiça havia concedido indenização de 100 salários mínimos mais despesas médicas a Silveira. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão em 2014, considerando que houve culpa exclusiva do fotógrafo por seu ferimento, uma vez que ele permaneceu no local do tumulto e assumiu o risco do incidente. Foi então que a defesa recorreu ao Supremo.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento do TJ-SP foi equivocado. "Qual a culpa exclusiva da vítima se ela estava tão-somente realizando a sua atividade profissional? Não é razoável". O ministro disse, ainda, que Silveira não estava em local proibido e não invadiu um local que a polícia barrou. "Não existe democracia onde as liberdades de reunião, de expressão e de imprensa forem ceifadas e ameaçadas."

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Voto contrário

O ministro Nunes Marques, único voto contrário, argumentou que o repórter fotográfico colocou-se em risco, algo "inerente a sua profissão". "Liberdade de imprensa, como qualquer liberdade, implica riscos. Profissional de imprensa, como qualquer cidadão, não está livre de sofrer acidentes em seu trabalho." Para o ministro, a responsabilidade civil do estado cobre os riscos normais decorrentes da prestação dos serviços públicos.

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