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STF retoma julgamento sobre gratuidade em ações trabalhistas

Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, será o primeiro a votar na tarde desta quinta-feira. Acompanhe o julgamento

Brasil|Diego Junqueira, do R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou às 14h27 desta quinta-feira (10) o julgamento sobre a gratuidade da Justiça em ações trabalhistas. Trata-se do primeiro julgamento no Supremo sobre a reforma trabalhista — há mais de 20 ações na corte questionando trechos das novas regras, em vigor desde novembro de 2017.

O julgamento começou nesta quarta-feira (9) com a manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766.

São questionados os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que, no entendimento da PGR, restringem o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho para trabalhadores de baixa renda.

Assista ao julgamento:

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Os artigos determinam que um trabalhador que entra com a ação, mesmo se for beneficiário da Justiça gratuita, deverá pagar os custos do processo e honorários dos advogados da parte reclamada nas demandas que não foram aceitas no julgamento. Ou seja: se um trabalhador ganhar uma parte do processo, os recursos obtidos serão usados para quitar gastos das demandas em que saiu derrotado.

Tem direito a entrar de graça na Justiça do Trabalho quem recebe salário de, no máximo, R$ 2.258 (equivalente a 40% do teto dos benefícios pagos pelo INSS, atualmente em R$ 5.645).

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Além disso, segundo os artigos questionados, se o trabalhador não tiver condições de pagar a condenação, a Justiça pode obter esse crédito em outros processos que o condenado eventualmente tenha na esfera trabalhista. O débito tem um prazo de dois anos para ser quitado.

O terceiro ponto questionado determina que, se o trabalhador faltar à primeira audiência do caso, sem justificativa, o caso será arquivado com cobrança de custas do processo ao trabalhador, mesmo se beneficiário da Justiça gratuita. Se não justificar, terá que pagar as custa, o que se tornou uma condição para entrar com nova demanda na Justiça trabalhista.

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“As normas impugnadas agravam ainda mais a condição atual daquele que precisa ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho mas é carente de recursos para tanto”, declarou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na sessão de quarta. Para a chefe do Ministério Público Federal, as limitações à gratuidade estão por trás da queda de quase 50% no número de ações trabalhistas desde que a lei entrou em vigor.

A Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, que defende a Presidência da República no processo, afirmou que as regras anteriores criavam um ambiente para ações "temerárias", sem fundamento, que sobrecarregavam a Justiça. Ela declarou ainda que as novas regras criam um equilíbrio entre o direito de acesso à justiça e a manutenção do sistema de gratuidade, fazendo com que o benefício seja concedido a trabalhadores que efetivamente necessitem.

Mendonça afirmou que as custas do processo são serviços remunerados e o programa de assistência judiciária representa um custo para toda a sociedade (R$ 85,16 por habitante). Ela enfatizou que o benefício da justiça gratuita era concedido até a casos de trabalhadores que recebiam R$ 25 mil ou R$ 40 mil mensais.

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