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Clínica de estética é condenada após erro em harmonização facial

Justiça do DF obrigou pagamento de R$ 6 mil à mulher que sofreu alterações indesejadas no rosto após fazer cinco procedimentos

Brasília|Giovana Cardoso*, do R7, em Brasília

Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em Brasília
Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em Brasília Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em Brasília

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou uma clínica de estética no Distrito Federal a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que sofreu alterações no rosto após realizar um procedimento estético no estabelecimento.

De acordo com o Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, responsável pelo caso, a vítima afirmou que percebeu “alterações indesejadas” após fazer harmonização facial, preenchimento labial, bigode chinês, botox e bioestimulador.

Ainda segundo a vítima, ela teria seguido todas as orientações da clínica, mas “o resultado foi diferente do que havia sido prometido”. A autora afirmou que houve uma “má prestação de serviço” por parte do estabelecimento.

A clínica defendeu que não poderia ser responsabilizada e que a cliente “não demonstrou que o resultado do procedimento tenha causado abalo moral”. Entretanto, o juizado entendeu que houve falha na prestação do serviço.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro

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