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Concurso para analistas e técnicos do DNIT tem regulamento aprovado

O número de vagas ainda não foi definido, mas as oportunidades serão para os cargos de analista e técnico

Brasília|Victória Olímpio, Do R7, em Brasília


Concurso público
Concurso público

Na manhã desta terça-feira (17), foi aprovado o regulamento do concurso público que irá ofertar vagas efetivas para o quadro de pessoal do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

O número de vagas não foi definido, mas as oportunidades serão para os cargos de analistas em infraestrutura de transportes, analistas administrativos, técnicos de suporte em infraestrutura de transportes e técnicos administrativos.

A resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022. Segundo o documento, o mesmo concurso poderá ser destinado ao provimento de diferentes cargos efetivos de distintas áreas e especialidades.

Fases do concurso

O certame será divido em duas fases. A primeira terá prova objetiva, discursiva e avaliação de títulos, no caso dos cargos de analistas. Os aprovados passam para a segunda fase do concurso, que será um programa de formação.


Para o cargo de técnico de suporte em infraestrutura de transportes poderá ser exigido exame de habilidade específica durante a primeira etapa. O programa de formação terá duração mínima de 127 horas, quando se destinar a analistas e 60 horas, quando se destinar a técnicos. O curso será composto de duas partes:

I - parte geral, com aulas presenciais e outras atividades pertinentes à estrutura orgânica, ao funcionamento e aos modelos de gestão do DNIT; e


II - parte específica, com aulas presenciais e outras atividades pertinentes às especialidades dos cargos e orientações específicas de cada área de conhecimento prevista no concurso, dentro da mesma especialidade do cargo, quando for o caso.

Inscrições

A banca organizadora do certame ainda será definida, mas já foi definido casos de candidatos que não poderão participar:


- caso tenha cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrito como candidato no respectivo certame; e/ou

- seja sócio, administrador ou membro do corpo docente de curso de preparação para concursos.

Os candidatos com deficiência poderão concorrer em igualdade para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. No momento da inscrição será necessário informar caso tenha necessidade de atendimento especial.

Caso aprovados na primeira etapa, serão convocados antes do início do curso de formação, para verificação de sua qualificação como portador de deficiência e para a aferição da compatibilidade entre a deficiência apresentada e o exercício das atribuições do cargo.

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