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Homem que roubou bombons no DF é condenado a 4 anos de prisão 

Juíza entendeu que não caberia o princípio da insignificância porque o réu agrediu funcionários da loja

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Tribunal de Justiça do Distrito Federal Tribunal de Justiça do Distrito Federal

A Justica do Distrito Federal condenou a 4 anos de prisão em regime fechado um homem que roubou chocolates e bombons. Ao ser preso, o então investigado, que já cumpria pena em regime domiciliar, tentou se passar pelo irmão.

Para a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, não caberia, neste caso, o princípio da insignificância, pois o homem agrediu um funcionário da loja. "Inviável a aplicação da insignificância, pois a violência é da essência da conduta criminosa praticada", escreveu a magistrada na decisão.

Nessa medida, a juíza refutou o argumento da defesa para requalificar acusação de roubo para furto. "Conduta reprovável, denotativa de desprezo ao patrimônio alheio, no intuito único da satisfação dos anseios de lucro fácil", classificou.

O crime

O roubo aconteceu em 10 de março deste ano. Por volta das 13h30, o homem foi até o estabelecimento comercial na Asa Sul e carregou os bolsos com chocolates e bombons. Para disfarçar o delito, passou no caixa e pagou apenas por um pacote de balas.

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Os funcionários da loja perceberam o delito e o abordaram do lado de fora: perguntaram se ele não teria esquecido de pagar por alguma mercadoria. O homem negou e tentou fugir correndo. Diante do movimento, o fiscal do comércio se colocou na frente dele.

Com isso, o homem passou a agredir o rapaz com socos, tapas e unhadas. Por fim, empurrou o fiscal, que caiu no chão e sofreu ferimentos leves. Apesar das agressões, os outros vendedores conseguiram contê-lo até a chegada da Polícia Militar.

Ao ser interpelado pelos policiais, ele se identificou como se fosse o irmão. Na 5ª Delegacia de Polícia (Setor de Grandes Áreas Norte), insistiu na farsa. Mas a verdadeira identidade foi comprovada com o trabalho da perícia, com base em informações do banco de dados da polícia, que continha os antecedentes criminais dele.

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