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Hospital deve indenizar família de bebê que sofreu lesões no nariz

Recém-nascido chegou a ter parada cardiorrespiratória e ferimentos no septo nasal; indenização será de R$ 60 mil

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Bebê sofreu os ferimentos quando estava na UTI do Hospital
Bebê sofreu os ferimentos quando estava na UTI do Hospital Bebê sofreu os ferimentos quando estava na UTI do Hospital

O Hospital Santa Luzia e a Bradesco Seguros foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar uma indenização de R$ 60 mil à família de um bebê que sofreu lesões no nariz e no septo nasal enquanto recebia atendimento na UTI neonatal. A decisão foi determinada pela 24ª Vara Cível de Brasília nesta terça-feira (12).

Segundo relatos da família do recém-nascido, o bebê apresentou desconforto respiratório leve após o nascimento e foi submetido a suporte respiratório por meio de um equipamento que facilita a respiração de pacientes infantis na UTI do hospital. Durante a internação, o quadro clínico do paciente piorou, levando a duas paradas cardiorrespiratórias e perda do dreno torácico, de forma espontânea.

De acordo com o processo, o tratamento teria resultado em uma lesão de grau 2 no septo nasal. Segundo a família, o motivo do ferimento foi um erro médico ao posicionar o equipamento de ventilação. O recém-nascido também adquiriu pneumotórax, condição em que o ar escoa para o espaço entre os pulmões e a parede torácica.

O hospital afirma que o paciente recebeu o tratamento adequado para o caso e ressalta que não houve falha da equipe médica. Segundo o estabelecimento, a cicatriz foi “uma complicação inerente à utilização dos equipamentos”, usados para resguardar a vida do paciente. O plano de saúde Bradesco Seguros alega que não contribuiu para os supostos erros cometidos no hospital.

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Ao analisar o caso, a Justiça comprovou, com base no laudo médico, a falha no serviço prestado pelo hospital, gerando a cicatriz volumosa.

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“Considerando a capacidade econômica das requeridas e os transtornos vivenciados pelo paciente e sua família, verifica-se que ultrapassaram a esfera do mero dissabor decorrente do atendimento médico, uma vez que o autor evoluiu com diagnóstico atual de asma brônquica [...], além de cicatrizes no nariz, sendo esses fatos, por si só, capazes de ensejar abalo aos atributos da personalidade humana”, destaca a decisão.

A Justiça avalia que a cicatriz pode comprometer a aparência física da vítima no futuro, cabendo também danos estéticos. De acordo com a decisão, o plano de saúde também foi responsável pelo ocorrido, por integrar a “cadeia de consumo”. 

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Os réus foram condenados a pagar R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, de forma solidária. Cabe ainda recurso. 

O Hospital Santa Luzia foi procurado pelo R7 para se posicionar sobre o processo, mas não respondeu até a última atualização desta matéria.

*Estagiária, sob supervisão de Fausto Carneiro

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