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Justiça diminui pena de motorista bêbado e sem força para soprar bafômetro no DF

Homem teve o tempo de prisão reduzido de 12 para 11 meses e o da suspensão do direito de dirigir abreviado de 6 para 4 meses

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Motorista tentou soprar o bafômetro por quase cinco vezes, mas não teve força suficiente
Motorista tentou soprar o bafômetro por quase cinco vezes, mas não teve força suficiente Motorista tentou soprar o bafômetro por quase cinco vezes, mas não teve força suficiente

A Justiça do Distrito Federal reduziu a pena do motorista Bento Alves de Melo, que causou um acidente de trânsito por dirigir embriagado em Samambaia e, na ocasião, nem sequer teve força suficiente para soprar o bafômetro. Por determinação da 3ª Turma Criminal, na última quarta-feira (8), ele teve o tempo de prisão reduzido em um mês e o da suspensão do direito de dirigir abreviado em dois meses.

O voto pela redução foi dado pela relatora do caso, Nilsoni de Freitas Custódio, que acolheu parte do recurso apresentado pela defesa do motorista e foi seguida pelos desembargadores. Bento de Melo já havia sido condenado a um ano de prisão e a ter suspenso o direito de dirigir por seis meses, condição que fez a defesa recorrer e pedir a absolvição.

"Os agentes responsáveis pela prisão em flagrante prestaram depoimentos firmes, seguros e harmônicos entre si, no sentido de que o réu conduzia veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool", escreveu na decisão. A magistrada, apesar de reconhecer que o réu de fato dirigiu sob efeito de álcool, reduziu a pena para 11 meses de detenção e a suspenção do direito de dirigir para quatro meses.

O acidente

O acidente aconteceu em novembro do ano passado. Por volta das 13h, Bento de Melo dirigia em Samambaia quando atingiu a traseira de outro veículo parado na faixa de pedestres, na altura da QR 202, perto da Feira Permanente.

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Um grupo de policiais militares que patrulhavam a área foi alertado do acidente e se deslocou até o local; lá eles encontraram o motorista e perceberam que tinha bebido. Entre os sintomas, em depoimento, os militares elencaram forte cheiro de álcool, lentidão dos reflexos, andar cambaleante, sonolência, olhos vermelhos, roupas amarrotadas, dificuldade na fala, raciocínio confuso e agressividade.

Diante disso, os PMs acionaram uma viatura de trânsito, que trouxe o bafômetro. Eles pediram ao motorista que soprasse o aparelho. O procedimento foi repetido por quase cinco vezes, mas o homem não teve forças para soprar o suficiente para a medição. Todos esses elementos levaram os agentes a constatar que o motorista dirigia sob influência de álcool e o levaram à delegacia. Os agentes policiais entraram em contato com a família, que relatou que o homem tinha problemas com alcoolismo.

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Defesa

Ele, por sua vez, em juízo, negou que tivesse ingerido bebida alcoólica, o que não fazia havia pelo menos quatro anos. O homem afirmou que fazia uso de remédio controlado para diabetes, e que a bebida cortaria o efeito do medicamento, e que tem uma atrofia nos nervos das pernas. Disse ainda que chovia bastante no dia do acidente e ninguém passava na faixa de pedestres para justificar a parada do veículo que foi atingido.

No recurso em que pediu a absolvição, a defesa alegou que, sem o teste do bafômetro ou perícia, não haveria como comprovar a embriaguez ao volante e, por isso, as provas seriam frágeis, baseadas apenas na palavra dos policiais militares.

Nesse ponto, a desembargadora discordou, argumentando que, "de acordo com a alteração legislativa, a verificação do estado de embriaguez poderá ser 'obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova'".

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