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Moraes suspende quebra de sigilo telemático de Bolsonaro

Ministro do STF afirmou que a CPI da Covid-19 extrapolou sua atuação e determinou de forma definitiva a suspensão 

Brasília|Renato Souza, do R7 em Brasília

Ministro do STF suspendeu a quebra do sigilo telemático em definitivo
Ministro do STF suspendeu a quebra do sigilo telemático em definitivo Ministro do STF suspendeu a quebra do sigilo telemático em definitivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu em definitivo a quebra do sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, que havia sido aprovada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19. Em novembro, Moraes já havia atendido em fase preliminar ao pedido da defesa de Bolsonaro, mas a CPI recorreu. 

Moraes atendeu a um mandado de segurança apresentado por Bolsonaro com o objetivo de impedir o acesso aos seus dados telefônicos, eletrônicos e emails. A defesa do presidente alegou que a quebra do sigilo foi aprovada “após finalizada a fase de investigação e a elaboração do relatório" da CPI.

Ainda de acordo com o documento, o presidente não poderia ser alvo de investigação por meio de uma CPI. “O impetrante, enquanto presidente da República, não pode ser investigado no âmbito de CPIs ou de qualquer outra Comissão Parlamentar, seja a que título for, como se demonstra a seguir”, diz um trecho do texto.

Na avaliação de Moraes, a CPI da Covid-19 acabou por extrapolar os "limites constitucionais investigatórios" das ações e omissões do governo federal relacionadas à pandemia. 

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"Por fim, embora a criação das comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal ou, ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgiram durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não restou caracterizado no presente caso", escreveu o magistrado. 

De acordo com requerimento aprovado pelos senadores, os dados seriam enviados à PGR (Procuradoria-Geral da República) e ao Supremo. No entanto, Moraes ressaltou que a PGR tem meios processuais próprios para requerer acesso a esses dados eventualmente caso considere necessário.

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