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STJ anula condenações contra Nenê Constantino, fundador da Gol

Empresário foi acusado de matar motorista de ônibus e líder comunitário em 2011

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Nenê Constantino, de 90 anos, foi mantido em prisão domiciliar por conta da idade.
Nenê Constantino, de 90 anos, foi mantido em prisão domiciliar por conta da idade. Nenê Constantino, de 90 anos, foi mantido em prisão domiciliar por conta da idade.

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou duas condenações por homicídio do fundador da Gol, Nenê Constantino, de 90 anos. Ele foi acusado de matar duas pessoas que invadiram uma de suas terras. Os magistrados avaliaram que o julgamento que condenou o empresário teve a imparcialidade violada.

Para o STJ, uma das perguntas feitas pelo juiz no Tribunal do Júri de Taguatinga, no DF, prejudicou a análise dos jurados, induzindo eles a condenarem o réu. O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, votou para manter a decisão do júri, mas foi voto vencido.

Prevaleceu o entendimento do ministro João Otávio Noronha. “Os quesitos do Júri devem ser formulados em proposição simples e bem definidos, para que possam ser respondidos com suficiência e clareza, de modo a não causar nos jurados leigos dúvidas ou perplexidade”, afirmou Noronha.

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Constantino foi acusado de matar Tarcísio Gomes Ferreira, motorista de ônibus e ex-funcionário do empresário. O trabalhador era funcionário da Viação Planeta. De acordo com as investigações, ele teria sido vítima de uma emboscada, em 2001, quando ocorreu uma invasão a um terreno de uma empresa de ônibus que pertencia a ele. Constantino foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime.

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Na mesma época, também foi morto o líder comunitário Márcio Brito. Também foram acusados no processo o ex-vereador de Amaralina (GO), Vanderlei Batista e João Alcides Miranda, que teriam efetuado os disparos e atuavam junto com o fundador da empresa área. O segundo caso rendeu sentença de 13 anos de reclusão.

No julgamento realizado em Taguatinga, o magistrado fez a seguinte pergunta: "O réu, maior interessado na desocupação do imóvel, e que de igual sorte tendo determinado a morte da vítima, contribuiu decisivamente para a morte da vítima?".

Para o colegiado da Quinta Turma, o questionamento foi direcionado e parcial, induzindo os jurados populares a decidirem pela condenação.

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