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TJDFT decide que construção ilegal pode ser demolida na pandemia

Órgão acatou recurso do DF e revogou, por unanimidade, decisão de proibir derrubada de obras irregulares em área pública

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

Agência de Fiscalização do Distrito Federal em operação de demolição
Agência de Fiscalização do Distrito Federal em operação de demolição Agência de Fiscalização do Distrito Federal em operação de demolição

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) acatou um recurso do Distrito Federal e decidiu, por unanimidade, que as construções irregulares poderão ser demolidas durante a pandemia da Covid-19

A Justiça havia concedido inicialmente a tutela cautelar de proibir as demolições até a suspensão das medidas sanitárias de combate ao vírus. A decisão foi tomada após ação movida por uma moradora do Riacho Fundo I. Ela alegava que não tinha recebido nenhuma notificação nem aviso prévio sobre a derrubada de sua moradia, em abril de 2019. 

O juiz julgou improcedentes os pedidos da autora, já que a construção foi erguida em área pública. De acordo com o magistrado, a legislação prevê que o direito de construir depende de licenciamento prévio, e a edificação irregular é considerada ato ilícito e tem como penalidade prevista em lei a demolição.

Na análise do recurso apresentado pelo DF, a 7ª Turma Cível do TJDFT reforçou o posicionamento e decidiu que compete à administração pública a adoção das medidas necessárias de combate ao vírus. As demolições estariam, inclusive, dentro do poder discricionário de escolher quais serviços administrativos devem funcionar durante o período pandêmico.

De acordo com a relatora, “mesmo o juízo sendo dotado do Poder Geral de Cautela que o possibilite conceder de ofício medida cautelar, não é possível a intervenção em ato administrativo que está albergado pela legalidade, sob pena de infringir o princípio basilar da separação dos poderes. Portanto, a medida cautelar deve ser afastada”.

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