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Greve nos aeroportos: Anac orienta passageiros a procurar companhias aéreas

Paralisação durou duas horas e afetou aeroportos de diversas capitais brasileiras. Agência esclarece deveres das companhias

Cidades|Do R7

Anac está monitorando a situação e os impactos possíveis na operação no país
Anac está monitorando a situação e os impactos possíveis na operação no país Anac está monitorando a situação e os impactos possíveis na operação no país

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) orienta os passageiros prejudicados pela greve dos aeronautas de segunda-feira (19), que será mantida nesta terça, a procurar individualmente as companhias aéreas a fim de obter informações sobre os voos atrasados e remarcações.

Embora não possua ingerência sobre a paralisação, o órgão informa que está monitorando a situação e os impactos possíveis na operação no país.

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A agência forneceu, em nota, uma lista com os deveres das companhias aéreas perante os efeitos da greve para os usuários:

- manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;

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- informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;

- oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;

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- oferecer reacomodação e reembolso integral, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.

Quando o passageiro se encontrar no aeroporto, como em casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição (negativa) de embarque, ele tem direito à assistência material, oferecida gratuitamente pela empresa aérea.

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O apoio é ofertado de acordo com o tempo de espera, considerado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.

A partir de uma hora de espera, o passageiro tem direito à comunicação, via internet, telefone e afins. A partir de duas horas, ele também deverá receber alimentação, por refeição, lanche ou voucher.

Quatro horas ou mais de espera conferem ao cliente prejudicado a hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Caso o passageiro esteja em seu local de domicílio, lhe será oferecido somente o transporte do aeroporto para casa e de casa ao aeroporto.

Em casos de descumprimento de contrato de transporte aéreo, os passageiros devem primeiro procurar os canais de atendimento da companhia em questão para resolver o problema. Se ainda assim se sentir insatisfeito, ele pode fazer uma reclamação no consumidor.gov.br.

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