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Não sabe declarar bens de herança? Especialistas respondem internautas

Receita espera receber 27 milhões de declarações até o fim do prazo, dia 30 deste mês

Economia|Joyce Carla, do R7

A Receita espera receber, até 30 de abril, 27 milhões de declarações
A Receita espera receber, até 30 de abril, 27 milhões de declarações A Receita espera receber, até 30 de abril, 27 milhões de declarações

Está em dúvida sobre como declarar um bem recebido de herança? Alguns internautas do R7 levantaram o mesmo questionamento, e os especialistas ajudam caso a caso. Se você tem outras questões sobre o preenchimento da declaração do IR (Imposto de Renda) pode encaminhá-las para o R7 para serem respondidas por especialistas.

A Receita Federal espera que, até o dia 30 de abril, 27 milhões de contribuintes entreguem suas declarações. Quem não enviar o documento até o fim do prazo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

A internauta Silvia Lana conta que recebeu um dinheiro após a morte de um cunhado, mas, na divisão dos bens, ela optou por ficar com uma chácara que, apesar de ser dele, já estava em seu nome. Lana diz que repassou todo o dinheiro que receberia para os outros herdeiros em troca do imóvel, mas afirma não saber como declarar isso.

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O especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), afirma que os bens devem ser informados, tais quais os documentos comprobatórios. Dessa forma, a chácara recebida deverá ser informada na ficha “Bens e Direitos” com sua descrição completa e respectivo valor.

— Caso seja lançada pela primeira vez em sua declaração, informe o valor somente na coluna “Situação em 31/12/2013”. O mesmo valor deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10.

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Venda de herança

O internauta Marcos Antônio Nascimento diz que recebeu um imóvel de herança dividido entre três irmãos. Segundo ele, no ano passado, o imóvel foi vendido por R$ 300 mil na escritura do comprador, mas o mesmo pagou R$ 500 mil menos os 6% descontados do cartório.

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Nascimento conta que o comprador vai declarar somente os R$ 300 mil, mas cada um dos herdeiros recebeu R$ 156 mil, ou seja, mais do que está na escritura. Ele questiona como declarar o bem, já que na época da venda não foi recolhido o GCAP (ganhos de capital), e se não seria considerado isento pelo limite de R$ 400 mil.

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De acordo com o especialista tributário, nesse caso, será necessário fazer declaração retificadora dos anos anteriores, informando a aquisição do imóvel por herança e, posteriormente, sua venda.

Cada proprietário está obrigado à apuração do ganho de capital da parte que lhe compete. O ganho de capital é a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição.

A aquisição deve constar na ficha “Bens e Direitos”, da Declaração de Ajuste Anual, e o imposto correspondente, caso haja, deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

— O imóvel vendido por até R$ 440 mil goza de isenção, desde que seja o único imóvel que o contribuinte possua e que nos últimos cinco anos não tenha efetuado operação semelhante. Outra isenção ocorre quando o contribuinte aplica todo o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias.

De qualquer forma, é recomendável a utilização do programa GCAP, do qual poderão ser exportadas as informações para a Declaração de Ajuste Anual.

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