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IR 2014: Saiba como declarar valor de imóveis e ganhos com aluguel

Especialistas tiram dúvidas de internautas do R7 sobre o preenchimento do Imposto de Renda

Economia|Joyce Carla, do R7

A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74
A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74

A pouco mais de 20 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do IR (Imposto de Renda), mais de 20 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Quem ainda não enviou a declaração porque tem dúvidas, pode encaminhá-las para o R7 para serem respondidas por especialistas.

Quem não enviar o documento até o dia 30 deste mês deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.

O internauta Marco Antônio Troiano disse que tem uma casa e que, na declaração, o imóvel está com valor de R$ 20 mil, mas que, no mercado, o imóvel vale R$ 90 mil. Ele quer saber como faz para corrigir essa diferença e se tem que pagar imposto de renda sobre a correção.

Veja os documentos mais importantes para fazer a declaração


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A coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, afirma que os bens imóveis são declarados pelo custo de aquisição e deverá permanecer o mesmo valor até o momento da venda. Assim, o contribuinte não pode alterar o valor do imóvel em sua declaração de rendimentos em virtude de valorização de mercado por falta de previsão legal.


Além disso, segundo Lopes, podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveis, quando comprovados com documentação hábil e idônea, os gastos com benfeitorias.

De acordo com o especialista tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva, como não há previsão legal que autorize a correção do valor do imóvel residencial ou qualquer outro, o valor a consignar na coluna “Situação em 31/12/2013” deverá ser o mesmo constante na coluna “Situação em 31/12/2012”, da ficha “Bens e Direitos” na declaração.


Aluguel

O internauta Laerte Marder disse que tem um apartamento alugado por R$ 1.250 por mês e quer saber se precisa incluir esse valor na declaração do IR.

Assim como o salário de um trabalhador, o recebimento de aluguel também é uma renda. Por isso, não informar essa renda aumentam as chances de o contribuinte cair na malha fina.

Eliana explica ainda que os valores recebidos de aluguéis são rendimentos tributáveis e devem sim ser informados na declaração anual.

— Se o valor recebido foi de empresa, é preciso informar na ficha "Rendimento Recebido de Pessoa Jurídica". Se for contrato entre Pessoas Físicas, relacione os valores mensalmente na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física".

Além disso, Silva afirma que esses rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal por meio do Carnê-Leão. Por isso, também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Ao longo do ano, o imposto cobrado por esta forma deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

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