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Trabalhadores ganham na Justiça direito de reduzir jornada de trabalho sem perda salarial

Para ministro do TST, acordo é histórico e pode influenciar várias categorias

Economia|Do R7

Os representantes dos sindicatos de empregados da Imbel (Indústria de Material Bélico do Brasil, ligada ao Ministério da Defesa) fecharam acordo na quarta-feira (28) no TST (Tribunal Superior do Trabalho) que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais, sem perda salarial.

O documento será ainda submetido à aprovação dos empregados em assembleias da categoria, a serem realizadas até a próxima segunda-feira (2). As informações são da agência de notícias do tribunal.

O acordo, fechado pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, em audiência de conciliação do dissídio coletivo da categoria, contempla outros itens, como a criação de comissão para estudar e discutir o plano de cargos e salários.

A decisão determina ainda a compensação das horas paradas devido à greve dos trabalhadores, que mobilizou 1908 funcionários entre 14 de abril a 9 de maio. Essa contrapartida deverá ser realizada dentro da jornada normal de 44 horas, num prazo de 90 dias.

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A greve dos empregados da Imbel terminou após a aprovação pelos trabalhadores, em assembleia, de um acordo inicial proposto pelo ministro Ives Gandra na audiência de conciliação anterior, com o objetivo de encerrar a paralisação e reabrir as negociações.

Segundo o TST, a proposta de conciliação compensa a resistência da Imbel, empresa pública ligada ao Ministério da Defesa, de conceder reajuste salarial acima do índice de inflação anual (6,15%). O ministro considerou o acordo "histórico" por possibilitar a redução de jornada, o que pode servir de exemplo para outras categorias.

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As 42 horas semanais serão cumpridas de segunda a sexta-feira. A compensação das duas horas do sábado não trabalhado será sob a forma de aumento de uma ou meia hora por dia, de acordo com a conveniência das unidades de produção da empresa.

Caso o acordo não seja aprovado pelas assembleias de empregados, o processo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

O dissídio foi ajuizado pela Imbel depois da greve deflagrada em 14 de abril pelos 1.908 trabalhadores de suas unidades de produção. A data-base da categoria é em abril. A proposta inicial dos empregados foi de reajuste de 22%, que seria o índice de perda salarial da categoria nos últimos anos. Já a proposta da empresa era o reajuste de acordo com IPCA.

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