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Justiça volta a rejeitar denúncia de Nisman contra presidente argentina

Decisão de primeira instância foi ratificada nesta quinta-feira e apelação não foi aceita

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Promotor substituto de Nisman também pedia a investigação
Promotor substituto de Nisman também pedia a investigação Promotor substituto de Nisman também pedia a investigação

A Câmara Federal da Argentina ratificou nesta quinta-feira a decisão do juiz de primeira instância que rejeitou a denúncia contra a presidente do país, Cristina Kirchner, por suposto encobrimento de terroristas e que foi apresentada pelo promotor Alberto Nisman, informaram à Agência Efe fontes judiciais.

A Sala I da Câmara rejeitou hoje a apelação do promotor Gerardo Pollicita, que pedia a abertura de uma investigação contra a governante sobre as acusações de Nisman, que foi encontrado morto em janeiro com um tiro na cabeça em circunstâncias que ainda não foram esclarecidas.

O tribunal negou a denúncia por dois votos a um, por considerar que não houve delito: Ballestero e Freiler votaram a favor de rejeitar a acusação, e Farah por aceitá-la. A presidente Cristina Kirchner e o chanceler argentino, Héctor Timerman, entre outros, foram acusados em 14 de janeiro por Nisman, o promotor especial responsável pela investigação do atentado contra a associação judaica Amia, em 1994.

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Eles foram acusados de orquestrar um plano para acobertar os suspeitos iranianos do ataque, que deixou 85 mortos. Quatro dias após realizar a denúncia, Nisman foi encontrado morto com um tiro na cabeça em circunstâncias que ainda não foram esclarecidas. 

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O juiz federal Daniel Rafecas rejeitou em primeira instância a abertura de uma investigação penal contra Cristina e Timerman por considerar que não havia evidências mínimas para sustentar as acusações realizadas por Nisman.

A opinião de Pollicita foi avalizada na semana passada pelo procurador-geral da Câmara, Germán Moldes, que em sua sentença considerou "necessário investigar, pôr o processo em movimento e esclarecer o acontecimento que chegou ao nosso conhecimento", parecer que não foi referendado pelos juízes da instância superior. 

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