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Cidade Administrativa: STJ decide e Aécio será julgado na Justiça comum

STJ refutou tese de crime eleitoral defendida pela defesa e reconheceu indícios de crimes de corrupção, peculato, cartel e fraude em licitação 

Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas

Aécio será julgado na Justiça de Belo Horizonte
Aécio será julgado na Justiça de Belo Horizonte Aécio será julgado na Justiça de Belo Horizonte

Por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira (13), que é da competência da Justiça comum e não da eleitoral julgar o processo sobre as fraudes na construção da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas.

Com a decisão, os ministros refutaram a tese de crime de falsidade ideológica eleitoral e reconheceram indícios de crimes de corrupção, peculato, cartel e fraude em licitação.

Veja mais: Impasse trava inquérito de Aécio sobre Cidade Administrativa

A análise chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas não ter definido de quem é a competência para julgar o caso. O conflito foi levantado pelo juiz da Vara de Inquéritos do Fórum Lafaiette, em Belo Horizonte.

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Indiciado

Na semana passada, o deputado federal Aécio Neves (PSDB) e 11 representantes das empreiteiras responsáveis pela obra foram indiciados pela Polícia Federal em Belo Horizonte por supostas irregularidades na construção. O tucano foi indiciado pelos crimes de corrupção passiva e peculato.

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No mesmo dia do seu indiciamento, o ex-governador de Minas entrou com uma Reclamação no STJ para que o processo fosse paralisado, até que a competência do julgamento fosse definida. Com a definição, agora, o processo pode caminhar na Justiça comum. 

No início da sessão, a defesa de Aécio defendeu o julgamento pela Justiça eleitoral. Alegou que os supostos valores desviados nas obras da Cidade Administrativa foram destinados para o caixa 2 da campanha e que isso seria falsidade idelógica eleitoral, conforme versão apresentada por delatores da Odebrecht.

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Em seu voto, o ministro Reinaldo Soares, relator do caso no STJ, afirmou que a investigação deve ser conduzida pela Justiça comum. Em seguida, os demais ministros seguiram o entedimento do relator. A decisão atende parecer do Ministério Público Federal.

Em nota, a defesa de Aécio disse que vai aguardar a publicação da decisão para definir se vai ou não recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

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