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Jazigo violado gera indenização de R$ 5 mil em Juiz de Fora

Justiça condena cemitério e Santa Casa a pagarem quantia por dano moral a uma mulher cujos restos mortais da mãe desapareceram do túmulo

Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

Autora não sabe onde estão os restos mortais da mãe
Autora não sabe onde estão os restos mortais da mãe Autora não sabe onde estão os restos mortais da mãe

O Cemitério Parque da Saudade e sua mantenedora, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, terão de pagar R$ 5 mil por dano moral a uma mulher cujo túmulo da família foi violado. A decisão da primeira instância foi reforçada pela 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Nos autos, a autora informou ter direito ao uso perpétuo de um jazigo, onde o corpo da mãe dela foi sepultado em 1983. Há dois anos, durante o enterro de uma tia, a mulher descobriu que os restos mortais da mãe não estavam mais no túmulo. No lugar, o corpo de um homem desconhecido da família havia sido sepultado.

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A autora ajuizou a ação em primeira instância. A sentença lhe garantiu R$ 5 mil por dano moral, mas ela recorreu pedindo aumento do valor. O cemitério e a Santa Casa também recorreram sob a justificativa de que o caso não é passível de dano moral, pois teria ocorrido meros aborrecimentos.

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O desembargador e relator, Alberto Henrique, discordou de ambas as partes. Em relação ao cemitério e à Santa Casa, o juiz de segunda instância questionou o que ocorreu com os restos mortais da mãe da autora:

— É incontroverso a violação do jazigo da família da autora, bem como a negligência da parte ré, que não verificou a quem pertencia a sepultura antes de nela enterrar outra pessoa e não soube informar o paradeiro dos restos mortais da mãe da autora.

Por outro lado, considerou o valor de R$ 5 mil apropriado para o caso. Destacou ainda que o ressarcimento pelo dano moral é uma forma de compensar o mal causado e não pode ser fonte de enriquecimento ou abusos.

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