O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), sancionou, nesta quarta-feira (6), a Lei 11.314/21 que cria o auxílio emergencial para famílias carentes.
O programa Auxílio Belo Horizonte será dividido em quatro modalidades que podem garantir aos beneficiados um pagamento de até R$ 400 durante seis meses.
A iniciativa tem até 30 dias para ser regulamentada. A previsão é que o repasse comece até dezembro deste ano.
Mais de 380 mil famílias receberão o benefício da capital, segundo a prefeitura. O Projeto de Lei 159/21, debatido na Câmara Municipal da capital, também foi ampliado para pessoas em situação de rua, inscritas em outros cadastros oficiais e população com doenças raras. O público que tem direito ao auxílio está disponível no site da PBH.
Além da ampliação dos públicos, os valores do benefício também foram expandidos, passando de duas para quatro modalidades. A prefeitura explica que isso foi possível com a economia de recursos do Legislativo da ordem de R$ 70 milhões, que serão repassados ao Poder Executivo.
Confira as modalidades do auxílio:
- subsídio de R$ 600 por família, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- subsídio de R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
- subsídio de R$ 600 por família em situação de pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- subsídio de R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
A prefeitura explica que as famílias em condição de extrema pobreza e que tenham entre seus membros alunos matriculados na rede pública de educação municipal poderão receber até R$ 400 por mês.
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O subsídio para famílias de estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino será concedido até que a alimentação escolar possa ser oferecida regularmente de forma presencial, segundo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e a Política Municipal de Segurança Alimentar, considerando as diretrizes do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e do CAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar).
O auxílio será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda.
*Estagiária doR7, sob supervisão de Pablo Nascimento