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INSS: sou contribuinte facultativo, posso pagar em atraso?

Trabalhador está desempregado e continuou contribuindo como facultativo para não ficar com buracos na carteira e poder se aposentar

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Contribuinte facultativo pode ser o desempregado, o estudante, a dona-de-casa
Contribuinte facultativo pode ser o desempregado, o estudante, a dona-de-casa Contribuinte facultativo pode ser o desempregado, o estudante, a dona-de-casa
Estou desempregado e continuei pagando a contribuição do INSS como facultativo para não ficar com buracos na carteira e poder me aposentar. Dia 15 foi o vencimento da minha parcela%2C mas esqueci de pagar no dia e paguei em atraso dia 19. Será que esse valor que eu recolhi vai valer para a minha aposentadoria ou não%3F

(Pergunta do internauta João)

Resposta: Depende.

Se essa contribuição que foi paga em atraso não foi a primeira contribuição como facultativo, ela será computada normalmente, mas se foi a primeira contribuição, então ela não será contada.

"O facultativo não pode pagar em atraso a primeira parcela, mas as demais podem ser com atraso de até 6 meses", explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Ela dá um exemplo:

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Se pagou a parcela de agosto em dia, mas deixou de pagar a de setembro na data correta, pagando em atraso, tudo bem, essa contribuição vai contar normalmente.

Mas se a primeira contribuição foi a de setembro e esqueceu de pagar no dia, pagando com atraso, então ela não será aceita como contribuição e o contribuinte poderá restituir o valor pago no site da Receita Federal.

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Quem pode ser contribuinte facultativo?

Desempregados, estudantes maiores de 16 anos, e donas de casa que não exercem atividade remunerada podem se inscrever na Previdência Social na categoria de segurado facultativo.

Essa contribuição garante o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para os dependentes, entre outros.

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Como o facultativo contribui?

O facultativo pode contribuir de duas formas:

Uma delas é pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

A outra opção é a contribuição pelo Plano Simplificado, com a alíquota de 11% do salário mínimo. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando vence a contribuição do facultativo?

O prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente.

Fontes: INSS e Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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