O advogado de Caio Silva de Souza deve entrar com recurso na Justiça contra a decisão do juiz Murilo Kieling, titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, de levá-lo a júri popular. Caio Silva e Fabio Raposo Barbosa são acusados de envolvimento na morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, atingido por um rojão durante uma manifestação em fevereiro deste ano, em frente à Central do Brasil, no centro do Rio.
Antônio Pedro Melchior, advogado de Caio, diz que a defesa não vê surpresa na decisão judicial, mas, com as provas da primeira fase, poderiam retirar o julgamento do Tribunal do Juri, alegando que os dois acusados já deveriam estar respondendo pelo crime em liberdade.
— Ainda estou analisando a possibilidade de entrar com recurso contra essa decisão, tendo em vista a existência de provas contundentes, simuladas e produzidas nessa primeira fase, que apontam para absoluta inexistência de dolo eventual, o que retiraria o julgamento do Tribunal do Juri —, relatou.
Já o advogado Wallace Martins, que defende Fábio Raposo, ainda não sabe se vai recorrer da decisão.
— Se o meu cliente tivesse solto, certamente eu recorreria, mas se eu recorrer agora vai demorar no mínimo um ano para ele ser julgado pelo júri. Eu acho melhor conversar com o cliente. O Antônio Pedro já deve ter conversado com o cliente dele, eu ainda não conversei com o meu, para saber se vou recorrer ou não —, disse o advogado.
A medida também mantém os jovens presos no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. A data do júri ainda não foi marcada, pois cabem recursos da defesa.
Melchior disse ainda que caberia uma outra decisão, que seria a desclassificação para uma das varas criminais comuns, para que se pudesse averiguar ou não a responsabilidade no caso de um crime culposo. Segundo Melchior, é preciso que seja revista a prisão de Caio Silva e de Fábio Raposo.
Segundo a denúncia, Caio e Fábio colocaram o rojão de vara no chão, perto de um canteiro próximo a grande número de pessoas, e o acenderam. O artefato atingiu o cinegrafista, que sofreu fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica, que foram a causa da morte, quatro dias após o acidente, no dia 10 de fevereiro. Os jovens respondem por homicídio triplamente qualificado, motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.