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Justiça anula decisão de despejo feita por juiz que mandou prender agente de trânsito

Remoção de moradores em Búzios é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

Correa deu voz de prisão à agente que teria dito "que juiz não é Deus" em blitz da Lei Seca no Leblon
Correa deu voz de prisão à agente que teria dito "que juiz não é Deus" em blitz da Lei Seca no Leblon Correa deu voz de prisão à agente que teria dito "que juiz não é Deus" em blitz da Lei Seca no Leblon

A 1ª Vara da Comarca de Búzios, na região dos lagos, anulou, na última sexta-feira (14), decisão do juiz João Carlos de Souza Correa, que havia autorizado o despejo de aproximadamente 10 mil famílias no município. A nova sentença foi publicada na semana em que o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) confirmou a condenação da agente de trânsito Luciana Tamburini, obrigada a indenizar João Carlos por ter dito a um policial militar, durante blitz da Operação Lei Seca, em 2011, que “juiz não é Deus”. A informação foi passada ao juiz, que determinou a prisão da agente da Lei Seca. Durante a operação, o juiz dirigia um carro com documentação irregular e sem habilitação.

O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio, obteve a anulação de registros imobiliários de Arakem Rosa, Maria Beatriz de Mello Rosa e da Mekarasor Participação e Serviços Ltda, relativos a uma área de 5,6 milhões de m² em Búzios.

De acordo com a sentença, há incompatibilidade entre a área relacionada nos termos de posse e a efetivamente adquirida pelos réus, uma vez que muitos dos marcos subjetivos foram suprimidos durante a ocupação da área.

Abrangendo 8% do município, a região inclui bairros e loteamentos, entre eles Tucuns, Cem Braças, Capão, São José e Pórtico de Búzios. Também inclui ruas, praças, escolas, postos de saúde, hospitais, além de centenas de imóveis particulares.

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De acordo com o Ministério Público, "decisões tomadas pelo juiz João Carlos de Souza Correa, à época titular da 1ª Vara da comarca, são alvo de investigação pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça". A área em discussão era povoada por centenas de famílias. Em 2004, o juiz homologou acordo entre a prefeitura e Arakem que previa concessão de títulos às famílias que apresentassem documentos provando que tinham direito a estar ali e o reconhecimento de que o advogado seria dono da área.

Alegando que o advogado havia fraudado a extensão da área de sua propriedade, moradores tiveram dificuldades para provar que não eram invasores. Sem esperar o julgamento do mérito, o juiz João Carlos Correa teria determinado a remoção com medidas de coerção e corte de eletricidade das residências.

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