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Justiça mantém decisão que condenou agente da Lei Seca a indenizar juiz

O juiz João Carlos de Souza Correa estava sem CNH, placa de carro e documentos

Rio de Janeiro|Do R7

Luciana foi condenada a indenizar juiz após autuá-lo em blitz
Luciana foi condenada a indenizar juiz após autuá-lo em blitz Luciana foi condenada a indenizar juiz após autuá-lo em blitz

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta (12) manter decisão que condenou a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini a indenizar um juiz em R$ 5.000 por danos morais. O processo foi julgado em segunda instância, por um colegiado de desembargadores, e o recurso de Luciana foi negado em unanimidade.

Na última terça (11), uma "vaquinha" virtual, criada no início deste mês para ajudar a agente a pagar a indenização, foi encerrada e arrecadou R$ 27.122,23.

A agente foi condenada após ter abordado o juiz João Carlos de Souza Correa, em 2011, durante uma blitz da Lei Seca. O magistrado estava sem carteira de habilitação, placa de carro e documentos.

De acordo com a juíza Mirella Letizia, Luciana Silva Tamburini “agiu com abuso de poder ao dizer que o magistrado era juiz, mas não Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente, que ignorou a ordem e voltou às suas funções.

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