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Justiça nega prisão domiciliar para Jorge Picciani e Edson Albertassi

Na decisão, juiz disse entender que procedimento cirúrgico feito por Picciani não coloca a saúde do deputado em risco 

Rio de Janeiro|Agência Brasil

Picciani cumpre pensa no presídio de Benfica desde novembro passado
Picciani cumpre pensa no presídio de Benfica desde novembro passado Picciani cumpre pensa no presídio de Benfica desde novembro passado

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região negou liminar ao pedido da defesa do ex-presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) deputado Jorge Picciani, e também do deputado estadual Edson Albertassi, ambos do PMDB, requerendo prisão domiciliar.

Os dois foram presos preventivamente durante a Operação Cadeia Velha, acusados de participar de esquema de pagamento de propinas de empresas de transporte público do Rio de Janeiro. O pedido foi feito na medida cautelar que tramita no tribunal e deverá ter seu mérito julgado pela 1ª Seção Especializada da Corte, em data a ser definida. Os dois estão presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio.

A defesa de Picciani sustenta que o parlamentar, após ter sido submetido a procedimento cirúrgico de retirada da bexiga e próstata, sofre de incontinência urinária, com risco de infecções. A prisão domiciliar garantiria o acesso aos exames médicos pós-operatórios que precisaria fazer. O Código de Processo Penal possibilita a prisão domiciliar quando o preso se encontrar “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

O juiz federal Flávio de Oliveira Lucas, que está substituindo o relator do caso durante as férias, avaliou que pelos laudos médicos apresentados, não é possível concluir que seja esse o caso do deputado. “A rigor, após a realização da cirurgia, segundo consta bem sucedida, sequer é possível afirmar que Jorge Picciani encontra-se ainda acometido de alguma 'doença grave'”, disse, em sua decisão.

A respeito do pedido da defesa de Edson Albertassi, que pretendia substituir a prisão preventiva por domiciliar, o magistrado entendeu que a questão precisa ser apreciada pelo colegiado, da 1ª Seção Especializada do TRF2, e não pode ser resolvida monocraticamente.

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