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Vereador Gabriel Monteiro recebe notificação sobre processo disciplinar no Conselho de Ética

A partir desta terça (26), começa a contar o prazo de 10 dias para o parlamentar apresentar defesa prévia por escrito e provas

Rio de Janeiro|Márcio Mendes, do R7*

Gabriel Monteiro foi notificado pelo Conselho de Ética
Gabriel Monteiro foi notificado pelo Conselho de Ética Gabriel Monteiro foi notificado pelo Conselho de Ética

O vereador Gabriel Monteiro (PL) foi notificado, nesta segunda-feira (25), sobre o processo disciplinar contra ele no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio, que pode até levar à perda do mandato.

Após ter recebido e assinado o documento na sede na Câmara, Monteiro tem o prazo de dez dias úteis, que começa a ser contado a partir desta terça-feira (26), para apresentar sua defesa prévia por escrito e provas.

O vereador deveria ter sido informado oficialmente sobre a representação na semana passada. No entanto, o procurador da Câmara Municipal, José Luis Minc Baumfeld, não encontrou o parlamentar em seu gabinete na última terça (19).

O conselho deu continuidade ao processo após a Comissão de Justiça e Redação da Câmara do Rio aprovar, por unanimidade, a inclusão de duas novas denúncias na representação por quebra de decoro parlamentar contra o político, entre elas uma investigação do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) sobre a gravação de um vídeo íntimo com uma menor.

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Após ser ouvido na delegacia, Monteiro negou ter cometido ilegalidades no caso.

Veja os próximos passos

• A partir da citação, é aberto prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas.

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• Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.

• Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento.

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• Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.

• O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.

• Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.

• A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira

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