Monteiro é alvo de representação
Reprodução/Redes sociaisO vereador Gabriel Monteiro (PL) não foi encontrado, nesta terça-feira (19), pelo procurador da Câmara Municipal do Rio, José Luis Minc Baumfeld, que tentou notificá-lo oficialmente sobre a representação por quebra de decoro parlamentar.
O Conselho de Ética deverá fazer novas tentativas até as 18h. Mais cedo, havia a informação de que um assessor teria conseguido falar com Monteiro por telefone, mas a ligação tinha falhado.
O prazo para informar ao parlamentar sobre o processo termina na segunda-feira (25). Caso o vereador não seja localizado até a data, a notificação será publicada no Diário Oficial.
Diante da dificuldade de localizar Gabriel Monteiro, o relator Chico Alencar (Psol) considerou o comportamento negligente em relação ao processo.
"Tomo esse protelamento como uma atitude de desprezo. E, obviamente, isso não soma para a defesa dele. É lamentável, mas vamos, dentro do prazo legal e da paciência regimental, esperar que ele possa ser notificado para que o processo ético-disciplinar ande. Ele deveria ser o maior interessado".
Ontem, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara aprovou a inclusão de duas novas denúncias na representação contra Gabriel Monteiro, que pode levar à perda do mandato de vereador.
De acordo com o regimento, após ser citado, o parlamentar tem 10 dias úteis para apresentar a defesa por escrito, além de provas.
• A partir da citação, o relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas.
• Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
• Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento.
• Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.
• O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.
• Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.
• A punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou por maioria absoluta em caso de suspensão.
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