O secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, afirmou, na tarde desta terça-feira (16), que todos que solicitarem, pela Lei de Acesso à Informação, cópias de boletins de ocorrência terão acesso a um “extrato” do documento em que não aparecerá somente dados de vítimas e testemunhas.
Em 3 de fevereiro, a Secretaria da Segurança Pública havia editado resolução que impunha um sigilo de 50 anos a BOs quando não fosse “possível a proteção de dados pessoais dos envolvidos e testemunhas”.
Como em todo registro de ocorrência constam dados pessoais de envolvidos, o decreto praticamente inviabilizava o acesso do cidadão comum ao documento. A medida também impossibilitava que qualquer cidadão pudesse conferir a exatidão das estatísticas da pasta, além de dificultar pesquisas científicas sobre segurança pública.
Em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (16), porém, Moraes afirmou que a secretaria passará a fornecer um “extrato” do B.O. a quem solicitar os documentos em que serão suprimidos dados de vítimas e testemunhas.
— Vamos passar a fornecer àqueles que solicitarem um extrato do B.O. O extrato terá o número do boletim de ocorrência, o respectivo distrito policial, o local, a data. Será suprimida a qualificação [dados pessoais] de vítimas e testemunhas. E terá o histórico.
De acordo com Moraes, o fato de o nome de vítimas e testemunhas constarem também do histórico não impedirá o fornecimento do “extrato”.
— No histórico, quando eventualmente houver dados pessoais que possam colocar em risco dados pessoais de vítimas e testemunhas, será substituído por um programa de computador por “X”.
De acordo com Moraes, apesar de suprimidos os dados de vítimas e testemunhas, o “extrato” do BO não deixará de conter os dados do condutor da ocorrência (em geral, o policial militar que atendeu o caso) e do autor (em geral, o suspeito de praticar o crime). Moraes afirma que, devido ao fato de o policial estar em uma função pública, não há por que suprimir seus dados.
O secretário frisou que o "extrato" será fornecido para qualquer tipo de ocorrência, inclusive casos de morte em decorrência de intervenção policial. Apenas em casos de crimes sexuais, segundo Moraes, a necessidade de um sigilo maior dos dados será estudada caso a caso.
O secretário, no entanto, afirmou que solicitação de um número muito grande de BOs será indeferida, já que é necessário um trabalho adicional para verificar se os casos não estão em segredo de Justiça.
— Analisar 10, 20 [boletins] é uma coisa. Agora, analisar milhares vai ter que parar todo mundo.
Efetivo
Moraes afirmou também que a Secretaria de Estado da Segurança Pública passará a fornecer também, caso seja solicitado, dados a respeito do efetivo policial — fixado e existente — de cada região ou unidade da polícia.
Até agora, a Polícia Militar vinha se negando a fornecer esses dados, o que tornava impossível saber se a corporação privilegia, por exemplo, o número de crimes ou a riqueza da região para distribuir os seus homens.
— A partir de agora essas informações serão amplamente dadas. O que continua sigilo é a utilização dos policiais naquele momento, naquele dia, para essa ou aquela operação.
O secretário afirmou também que o número de presos em distritos policiais também será fornecido, caso seja solicitado. O que a resolução impedirá é a movimentação de presos — data e hora de transferência, por exemplo.
Segundo o secretário, a intenção da resolução é ampliar a transparência em relação às normas editadas anteriormente pelas polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.