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Mãe que viu rosto do filho tatuado sem autorização pode pedir remoção? Entenda

Especialistas afirmam que tatuagem viola artigo do ECA, e família do menino pode pedir indenização aos envolvidos

São Paulo|Do R7

Tatuador pediu desculpas à família. Cliente ainda é desconhecido
Tatuador pediu desculpas à família. Cliente ainda é desconhecido Tatuador pediu desculpas à família. Cliente ainda é desconhecido

O protesto de Daniele Cantanhede pela remoção de uma tatuagem com o rosto do filho ganhou repercussão nas redes sociais nesta semana. A mãe, conhecida como Preta Lagbara, argumenta que o desenho da criança foi feita sem autorização dos pais.

Durante a Tatoo Week, evento entre 21 e 23 de outubro, em São Paulo (SP), Neto Coutinho foi quem fez a tatuagem da foto de Ayo, filho de Daniele. O cliente, no entanto, ainda é desconhecido.

Coutinho recebeu dois prêmios durante a convenção – inclusive, um deles pelo desenho com o rosto do menino. Após as críticas, o tatuador pediu desculpas à família e se pôs à disposição para resolver as pendências necessárias acerca do caso.

Advogados especialistas em direito da criança e do adolescentes ouvidos pelo R7 afirmam que o profissional não poderia ter desenhado o rosto do menino, tampouco o cliente deveria ter pedido pelo desenho.

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“Violaram o direito à imagem, o direito à personalidade dessa criança”, afirma Ana Paula Freitas, ao citar o artigo 17 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o artigo 5 da Constituição Federal, que dispõem que o direito à imagem é inviolável e garantem indenização material e moral quando ocorre a violação.

Além de indenização, os especialistas concordam que a mãe tem o direito de pedir a remoção da tatuagem.

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“Qualquer pessoa deve cuidar da proteção da criança. Se a imagem foi usada sem a autorização dos pais ou responsáveis, pode entrar com uma ação civil para pedir a indenização, reparação de danos morais e obrigação de fazer a remoção da tatuagem”, afirma Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude.

Ainda que houvesse uma legislação conflitante com o ECA neste caso, destaca Alves, o estatuto prevaleceria: “A constituição prevê que crianças e adolescentes sejam prioridade absoluta se existir conflito em outras legislações”.

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O cliente — ainda desconhecido — poderia ter procurado os pais da criança e pedido a autorização para a tatuagem, afirma Ana Paula Freitas, em vez de fazê-la sem o consentimento da família. “A publicidade da imagem da criança deve ser realizada com cuidado, tomando como base os princípios do ECA”, completa.

Caso o cliente não se apresente ou não queira se identificar, lembra Ariel de Castro Alves, a mãe pode fazer uma representação na Promotoria da Infância e Juventude para que se instaure um processo de investigação.

Há um componente racial no caso de Ayo?

Embora seja difícil apontar crime de racismo em relação à tatuagem com o rosto do menino Ayo, como afirmam os especialistas, isso não significa que não haja a influência de um componente racial nesse caso.

Para Ana Paula Freitas, advogada e negra, o tatuador e o cliente não responderiam por racismo. No entanto, a criação de uma imagem exótica sobre um corpo negro, que objetificaria o menino, cria a idealização de como deveria ser o corpo de uma criança preta, de modo a torná-la exótica.

Ariel de Castro Alves observa no mesmo sentido: “A pessoa se apropria da imagem de uma criança negra como se ela não fosse um sujeito de direitos, como se ela não tivesse direito à proteção da imagem. Talvez não fizesse isso em relação a uma criança branca”.

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