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Juíza de SP autoriza bloco que “enaltece crime de tortura”

Segundo decisão, a censura prévia como meio de coibir a livre manifestação de pensamento não se faz parte do Estado Democrático de Direito

|Fabíola Perez, do R7

Carlos Alberto Brilhante Ustra é um dos homenageados por bloco
Carlos Alberto Brilhante Ustra é um dos homenageados por bloco Carlos Alberto Brilhante Ustra é um dos homenageados por bloco

A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo liberou na noite da sexta-feira (2), a propaganda, a divulgação e o desfile do Bloco de Carnaval “Porões do Dops”, organizado pelo grupo político “Direita São Paulo”.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o bloco “enaltece o crime de tortura”, fazendo alusões ao período do regime militar, além de homenagear o ex-comandante do Doi-Code (Destacamento de Operações de Informação — Centro de Operações de Defesa Interna) Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado do Dops (Departamento de Ordem Política e Social) Sérgio Paranhos Fleury.

Na decisão, que autoriza a circulação do bloco, a juíza afirma que “a censura prévia como meio de coibir a livre manifestação de pensamento não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.”

Ela afirma ainda que “parece ser clara a ordem emanada do poder constituinte originário (povo) no sentido de rechaçar a censura prévia, conduta que tanto limitou direitos fundamentais nas épocas de regime totalitários.”

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Na segunda-feira (29), dois promotores de Justiça entraram com uma ação civil pública contra duas lideranças do grupo político “Direita São Paulo”. Segundo o MP-SP, a ação dos promotores não pretendia proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura.

Os promotores pediram que os responsáveis fossem condenados remover as expressões “Porões do DOPS” e a menção a imagens ou símbolos que remetem à tortura, assim como nomes e imagens de torturadores notórios.

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Torturadores

Em outro trecho da decisão, a juíza afirma que “a nomeação do bloco, por si só, não configura exaltação ao período de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial em razão da posterior promulgação da lei da Anistia.”

Em 2008, porém, uma decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, condenou o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra por crimes de sequestro e tortura durante o regime militar.

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