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MP-SP processa bloco de Carnaval que "enaltece o crime de tortura"

Bloco "Porão do DOPS 2018" é organizado pelo grupo Direita São Paulo. Responsáveis disseram que só vão se posicionar após decisão da Justiça

São Paulo|Kaique Dalapola, do R7

Brilhante Ustra é um dos homenageados pelo bloco
Brilhante Ustra é um dos homenageados pelo bloco Brilhante Ustra é um dos homenageados pelo bloco

Dois promotores de Justiça entraram nesta segunda-feira (29) com ação civil pública contra duas lideranças do grupo político “Direita São Paulo” por organizar o bloco carnavalesco “Porão do DOPS 2018”.

Segundo o MP-SP, o bloco "enaltece o crime de tortura", fazendo alusões ao período de regime militar, além de homenagear o ex-comandante do Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informação — Centro de Operações de Defesa Interna) Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado do Dops (Departamento de Ordem Política e Social) Sérgio Paranhos Fleury.

Segundo nota do MP-SP, a ação dos promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério “não pretende proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura”.

Os promotores pedem que os responsáveis pelo bloco sejam condenados a remover “as expressões Porões do DOPS e a menção a imagens ou símbolos que remetam à tortura, bem como a nomes e imagens de notórios torturadores”.

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A promotoria pede a condenação dos dois líderes do “Direita São Paulo” ao pagamento, caso descumpram as obrigações, de uma multa de R$ 50 mil por dia a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Além disso, pediu que a Polícia Civil instaure um inquérito policial para investigar o crime de apologia da tortura.

A nota do MP-SP diz que a promotoria sugeriu que o bloco deixasse de fazer a divulgação de tortura e parasse de exibir imagens de torturadores, além de mudar o nome do evento. No entanto, de acordo com o MP-SP, os responsáveis pelo bloco disseram que não atenderiam aos pedidos.

Procurada pela reportagem, o grupo afirmou que o bloco vai continuar até pelo menos a decisão judicial, no entanto, não vai se posicionar antes disso. “Se o juiz conceder a liminar, haverá sim um posicionamento nosso quanto ao caso”.

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