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Deputados votam hoje lei que prevê até 30 anos de prisão para terrorismo no Brasil

Aprovado no Senado, texto tipifica explosões e uso de gás contra aglomerações atos terroristas

Brasil|Do R7, com Agência Senado


Câmara deve votar nesta terça a lei que tipifica terrorismo no Brasil
Câmara deve votar nesta terça a lei que tipifica terrorismo no Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (17) um projeto de lei que tipifica terrorismo no Brasil. Em turno único, os deputados devem analisar o texto que prevê até 30 anos de cadeia para quem praticar atos terroristas, especialmente aqueles que provoquem mortes.

O texto que detalha terrorismo no Brasil nasceu na Câmara, mas foi alterado e aprovado no Senado com 38 votos a favor e 18 contrários.

O projeto aprovado é um substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estipula pena de 16 a 24 anos de prisão para quem praticar terrorismo. Em caso de morte decorrente de um eventual atentado, a reclusão vai de 24 a 30 anos.

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Fica estipulado, segundo o texto que passou no Senado, que o crime de terrorismo é aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”.

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Também está no projeto o terrorismo político, ou seja, o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições.

São considerados atos terroristas, segundo o texto, provocar explosão, incêndio, inundação, desabamento ou usar gás tóxico, veneno, agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração ou circulação de pessoas.

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Também cometem ato terrorista aqueles que destruírem ou apoderarem-se de aeronave, embarcação ou trem de transporte de passageiros ou de carga, instalação de sistema de telecomunicações, de geração ou de distribuição de energia elétrica, porto, aeroporto, ferrovia, rodovia, estação ferroviária, metroviária ou rodoviária, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações militares ou edifício público ou privado.

O projeto ainda classifica como terrorismo o ato de interromper ou embaraçar o funcionamento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Penas maiores

Se o agente praticar o crime com auxílio de governo estrangeiro ou organização criminosa internacional, a pena aumenta em um terço.

Se o crime for praticado contra presidente da República, vice-presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal, presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe de Estado ou de governo estrangeiro, chefe de missão diplomática ou consular ou de organização intergovernamental, a pena aumenta de um terço à metade.

O condenado pelo crime de terrorismo iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, em estabelecimento penal de segurança máxima. O crime será inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

O texto do substitutivo ressalta que todos os crimes previstos no projeto são praticados contra o interesse da União, cabendo à Justiça Federal o seu processamento e julgamento.

Em relação ao crime de financiamento do terrorismo, a pena de reclusão proposta é de 12 a 20 anos e multa. Quem fizer, publicamente, apologia de ato de terrorismo ou de autor de ato terrorista cumprirá pena de reclusão de 3 a 8 anos. Já a pena de reclusão para aqueles que recrutarem indivíduos para praticar o ato será de dez a 16 anos.

Manifestações sociais, como em 2013, estão fora da lei antiterrorismo. Assunto provocou polêmica entre congressistas
Manifestações sociais, como em 2013, estão fora da lei antiterrorismo. Assunto provocou polêmica entre congressistas

Manifestações sociais

A maior polêmica sobre a proposta foi em relação ao parágrafo que exclui da aplicação da lei manifestações políticas e movimentos sociais ou reivindicatórios.

Nos termos do proposto inicialmente no texto, estariam excluídas do tipo penal do terrorismo as “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

Aloysio Nunes Ferreira retirou esse parágrafo e destacou que, “em um Estado democrático de direito, as manifestações e reivindicações sociais, sejam elas coletivas ou individuais, não têm outra forma de serem realizadas senão de maneira pacífica e civilizada”.

Para diversos senadores, a retirada do parágrafo poderia atacar os movimentos sociais e a liberdade de expressão. 

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