Quem não assinar carteira de empregado doméstico terá de pagar multa
Presidente Dilma Rousseff sancionou nova lei, que entra em vigor em 120 dias
Brasil|Do R7
![Multa deve girar em torno de R$ 294, e pode ser elevada em 100%](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/56MR4LBSBVPX7EL5Q2D3TAYIKA.jpg?auth=e37979d0672cfe139bf1e156c144abc8410cd31fa57f9a4fd1bee90588a70829&width=460&height=300)
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que prevê pagamento de multa por quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A nova lei está publicada no DOU (Diário Oficial da União) e entra em vigor em 120 dias.
A lei veio com um veto. A presidente rejeitou o trecho que estabelecia que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.
A multa pela falta do registro na carteira será fixada com base em valores previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que deve girar em torno de R$ 294, valor que deverá ser elevado em pelo menos 100% segundo a lei. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
A nova lei diz que a gravidade da infração será avaliada levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. O texto indica que o governo pode esclarecer a população sobre a aplicação da multa por meio de campanha publicitária.