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Saldo do banco de horas será ampliado em 50% com reforma trabalhista

Atualmente, cada hora equivale a uma hora; mudança prevê crédito de 1h30 para empregados

Brasil|Do R7


Horas acumuladas no banco de horas vão render mais
Horas acumuladas no banco de horas vão render mais

A proposta de refororma trabalhista defendida pelo governo quer estabelecer um regramento para a adoção de banco de horas nas empresas.

A ideia de reforma é que o trabalhador tenha alguma vantagem na formação do banco de horas. Atualmente o banco de horas é creditado na relação de "um para um", ou seja, se o trabalhador faz uma hora extra é creditada no seu banco de horas uma hora extra.

O Projeto de Lei proposto estabelece que esse crédito no banco de horas do trabalhador deverá ser feito com acréscimo de, pelo menos, 50%. Assim, para cada hora extra feita deverá ser creditada no banco de horas do trabalhador pelo menos 1h30 (uma hora e trinta minutos).

A possibilidade de compensação de horas por meio de um banco de horas, começou no Brasil em 1998, com a aprovação da lei número 9.601.

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A criação do banco de horas exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

Esse sistema de banco de horas pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo).

Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho poderá ser entendida além da jornada normal (até o limite máximo da décima hora diária) durante o período em que o alto volume de atividade permanecer.

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