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STF começa a julgar caso André do Rap e prazo para rever prisões; siga

Sessão começou pouco após as 14h. Ministros devem decidir como aplicar artigo do pacote anticrime que foi base para soltura de traficante

Brasil|Márcio Pinho, do R7

André do Rap, que deixou a cadeia no último sábado (10) e é considerado foragido
André do Rap, que deixou a cadeia no último sábado (10) e é considerado foragido André do Rap, que deixou a cadeia no último sábado (10) e é considerado foragido

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar na tarde desta quarta-feira (14) se mantém a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do ministro Marco Aurélio Mello e restabeleceu ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos lideres da facção criminosa PCC. A sessão é transmitida pelo Youtube.

André do Rap foi solto da penitenciária em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, no sábado (10), um dia após decisão do ministro Marco Aurélio determinando a liberação. O ministro Luiz Fux suspendeu a decisão no sábado (10), mas o traficante já havia sido solto. Ele já é considerado foragido da polícia e foi incluído na lista de procurados da Interpol.

Mello atendeu pedido da defesa e determinou a soltura com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019. Ele prevê que que as prisões preventivas duram 90 dias e precisam ser renovadas por decisão de ofício de um juiz para continuarem em vigor - o que não ocorreu no caso de André do Rap. Para Marco Aurélio, ficou demonstrando o "constrangimento ilegal". 

Já Fux entendeu que a decisão representa "grave violação da ordem pública", pois o réu é apontado como líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas.

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No julgamento, os ministros deverão determinar como será aplicada a partir de agora a regra sobre revisão de prisões preventivas a cada 90 dias a partir de agora.

O ministro Marco Aurélio Mello já proferiu outras decisões determinando soltura de presos, além de André do Rap, com base no artigo de 316. Já os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes já deram decisões citando o artigo do pacote anticrime, mas determinaram revisão pelo juiz competente, sem soltar presos.

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Prisão

André do Rap foi preso em setembro de 2019 em Angra dos Reis (RJ) em operação realizada pela Polícia de São Paulo. Ele já foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas. As penas totalizam mais de 25 anos de reclusão. 

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André do Rap: procuradores negam omissão e criticam Marco Aurélio

A polêmica gerou crise no STF. Marco Aurélio chegou a afirmar que a suspensão de sua decisão desacredita a Corte. 

Julgamento

Nesta quarta, no julgamento do caso, o ministro Luiz Fux disse que revogar liminar de Marco Aurélio se enquadra no contexto de medidas "excepcionalíssimas" facultadas à presidência da Corte. "Cumpre ao presidente do tribunal zelar pelas prerrogativas do tribunal", afirma. Ele citou decisões semelhantes adotadas por ex-presidentes do órgão Judiciário.

Na sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou e disse que a prisão preventiva de André do Rap atendia às exigências legais.

Pacote

O pacote anticrime foi um projeto apresentado originalmente pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, no início de 2019. Congressistas formaram um grupo de trabalho e produziram um texto novo, incluindo medidas como a da revisão da prisão preventiva, que antes era realizada sem previsão de revisão. Moro sugeriu o veto ao artigo, que acabou mantido na lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Após a soltura de André do Rap, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou projeto que acaba com a obrigatoriedade da revisão da prisão preventiva em 90 dias.

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