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Aluna é indenizada em R$ 50 mil por se queimar em feira de ciências

Estudante ficou ferida após um projeto da feira de ciências explodir em uma escola pública de Ceilândia, no Distrito Federal

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Adolescente teve ferimentos no rosto e no tronco
Adolescente teve ferimentos no rosto e no tronco Adolescente teve ferimentos no rosto e no tronco

A Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar em R$ 50 mil uma aluna da rede pública que sofreu queimaduras de segundo grau enquanto participava de uma feira de ciências. O caso aconteceu em 2016 no Centro de Ensino Fundamental 07 de Ceilândia, quando a estudante tinha 14 anos. 

A adolescente acompanhava a apresentação dos colegas durante uma feira de ciências quando uma aluna colocou álcool e ateou fogo em um experimento, o que provocou uma explosão. A garota foi atingida e sofreu queimaduras no rosto e no tronco, precisou ser internada e passar por cirurgia. 

Para os advogados da vítima, houve negligência e imprudência da escola ao deixar de fiscalizar a entrada de álcool na feira de ciências. No processo, ajuizado em 2020, a adolescente alega que "vivenciou agonia, dor e sofrimento ao longo dos últimos anos". 

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O Governo do DF chegou a ser condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão. Segundo o argumento do poder público, não houve negligência dos professores da escola e a culpa era "exclusiva de terceiros". No entanto, ao analisar o recurso, a Justiça observou que o Distrito Federal errou ao não impedir o uso de elementos químicos altamente inflamáveis dentro da escola. 

“O Estado, ao receber alunos em seus estabelecimentos de ensino, assume o dever de zelar por sua integridade física e psíquica; verdadeiro dever de guarda e vigilância, cuja falha no cumprimento implica omissão estatal. E os agentes públicos envolvidos tinham o dever de agir para evitar o resultado danoso."

No caso, de acordo com a 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), deve ser mantida a condenação imposta ao DF para que indenize a autora pelos danos morais e estéticos. “Os danos morais e sua extensão restam comprovados pelos relatórios médicos e psicológicos, os quais anotam a internação, o tratamento prolongado e doloroso das queimaduras corporais, assim como o abalo psicológico sofrido”, pontuou. Quanto ao dano estético, o colegiado registrou que “há imagens que mostram feridas e cicatrizes permanentes.”

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