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R7 Brasília

Justiça condena hospital do DF a indenizar mulher que teve perfuração após colonoscopia

Paciente recebeu alta mesmo se queixando de dores após procedimento; juízes entenderam que houve negligência

Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília

Fachada do Tribunal de Justiça do DF
Fachada do Tribunal de Justiça do DF

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação ao hospital Anna Nery, de Brasília, por falha no atendimento a uma paciente que apresentou complicações após a realização de uma colonoscopia. A mulher teve uma perfuração no abdômen depois de ter recebido alta. 

A Justiça deteminou que o hospital deve pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, por danos morais e danos estéticos. Segundo a corte, a paciente foi liberada do hospital sem o monitoramento médico necessário.

De acordo com o processo, a mulher se encontrava semiconsciente e se contorcendo de dores assim que sua acompanhante a encontrou. A paciente relatou que a médica responsável aconselhou o encaminhamento para a emergência, conforme consta na ação judicial.

Na unidade hospitalar, ela teve diagnóstico de distensão gasosa e líquida nas alças intestinais. Apesar do quadro, a paciente teve alta após receber prescrição médica.


Como as dores continuaram, ela decidiu ir ao Hospital Santa Marta, onde realizou uma tomografia que apontou a perfuração no abdômen. A mulher precisou passar por uma cirurgia de urgência. Na ação, ela relata que houve imperícia da médica na realização da colonoscopia e negligência do centro clínico no diagnóstico e nas condutas posteriores, o que pôs sua vida em risco.

Defesa do hospital

Em sua defesa, a médica responsável pelo atendimento disse à Justiça que a perfuração ocorreu em uma região não alcançada pelo exame e que a paciente recebeu toda a assistência devida enquanto esteve sob seus cuidados. A profissional também disse que a mulher foi informada sobre a possibilidade de intercorrências durante e após o procedimento e que consentiu com a realização do exame, assinando termo de ciência. A médica não foi responsabilizada pela Justiça e não terá de arcar com a indenização.


O Hospital Anna Nery alegou que não houve “conduta culposa” por parte de sua equipe e que não se comprovou “qualquer comportamento ilícito do hospital ou correlação entre o atendimento prestado à paciente e as complicações experimentadas posteriormente”. A direção da unidade informou à Justiça que as intercorrências sofridas pela paciente não podem ser atribuídas à má prestação de serviços, ao erro médico.

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O hospital solicitou que a indenização por dano estético fosse suprimida da decisão final porque a perícia mostrou que a paciente deveria se submeter a tratamento cirúrgico mesmo sem a perfuração intestinal.


O R7 procurou o Hospital Anna Nery para comentar a decisão da Justiça, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para que a empresa se manifeste.

Justiça decide

Na decisão, o desembargador relator afirmou que ficou comprovada pela perícia judicial que houve negligência por parte do hospital. A paciente teve alta mediante simples relato de melhora parcial dos sintomas, apresentando quadro de vômitos e sem tratamento adequado.

“Dado o risco de isquemia colônica e perfuração, pacientes com pseudo-obstrução colônica aguda devem ser monitorados cuidadosamente, com exames físicos seriados e radiografias abdominais simples a cada 12 a 24 horas, para avaliar o diâmetro do cólon. Além disso, realizamos exames laboratoriais a cada 12 a 24 horas, incluindo hemograma completo e eletrólitos”, consta no laudo pericial.

Segundo o magistrado, a perícia comprova que a perfuração intestinal que levou à cirurgia ocorreu por falha na conduta médica. “Apesar da probabilidade da necessidade cirúrgica, esse tratamento não teria a extensão que teve caso a paciente tivesse sido melhor monitorada”, disse o desembargador.

Para a 3ª Turma Cível do DF, as imagens feitas após a cirurgia apontam extensa cicatriz e demonstram danos estéticos que justificam a indenização. “A reparação visa restaurar os reflexos causados na autoestima do indivíduo, em razão das deformidades fisicamente perceptíveis”, informa a decisão.

“A autora sofreu grave abalo, não somente psicológico, mas sobretudo físico e em decorrência da demora em obter um adequado tratamento médico para a condição em que se encontrava”, concluíram os magistrados na justificativa para determinar o pagamento de indenização por danos morais.

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