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André Mendonça autoriza licitação para compra de medicamento pelo Ministério da Saúde

TCU havia suspendido andamento do processo licitatório e permitido participação de empresa sem ter registro na Anvisa

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Mendonça considerou indevida ingerência do TCU
Mendonça considerou indevida ingerência do TCU Mendonça considerou indevida ingerência do TCU (Carlos Moura/SCO/STF - 15/06/2023)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça afastou decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) e determinou a retomada de licitação do Ministério da Saúde para a aquisição do medicamento Alfaepoetina, indicado para o tratamento de anemia e insuficiência renal crônica. O TCU havia suspendido o andamento do processo licitatório e permitido a participação de empresa na concorrência sem ter o registro do medicamento na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Mendonça considerou indevida a ingerência do TCU no procedimento licitatório. Segundo o ministro, a dispensa de registro junto à Anvisa para fornecimento de medicação, quando inexistente uma situação excepcional, oferece risco à saúde pública e parece afrontar a legislação sanitária. 

"Na aquisição de medicamentos para dispensação ao público prima-se pela proteção da saúde pública, com especial atenção na eficácia, segurança e qualidade dos fármacos comercializados no país. Soa redundante afirmar isso, mas justamente por essa razão que se exige o prévio registro na Anvisa tanto do medicamento como do seu fornecedor", afirma Mendonça. 

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Para o ministro, "a exigência desse registro, como ressalta o Ministério da Saúde, pode ser dispensada em excepcionais situações devidamente regulamentadas pelas autoridades da área da saúde". 

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