André Mendonça vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal
O julgamento começou em 2015, mas foi interrompido diversas vezes para mais tempo para análise
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. “Na prática, nós estamos liberando o uso. Então, me junto ao voto do ministro Cristiano Zanin. São danos sérios à saúde, aumento de acidentes e aumento do uso", declarou.
Até o momento, cinco votos favorecem a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, dados por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Flávio Dino não vota, pois sua antecessora, Rosa Weber, já votou. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.
Mendonça propôs conceder ao Congresso prazo de 180 dias para estabelecer critérios claros que permitam distinguir usuário e traficante. Enquanto isso, a sugestão de critério é o limite de 10 gramas de maconha. Até então, os ministros tinham sugerido quantidades entre 25 e 60 gramas.
O que se discute no julgamento sobre maconha no STF
O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. A norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportem ou portem drogas para uso pessoal.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas.
Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.
Entenda como os outros ministros votaram
Gilmar Mendes inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, mas em agosto do ano passado reajustou seu voto para contemplar posicionamentos apresentados por outros ministros, restringindo sua análise apenas à maconha. Propôs que o porte da substância para consumo pessoal não seja considerado crime, desde que esteja entre 25 e 60 gramas ou sejam seis plantas fêmeas.
Edson Fachin defendeu que a liberação do porte se restrinja à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para outras drogas. Propôs que a produção e venda da maconha permaneçam como crimes, sugerindo que o Congresso aprove uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo quantidades mínimas para essa caracterização.
Rosa Weber votou na linha do relator e dos demais ministros, concluindo que a criminalização do porte de drogas é desproporcional.
Luís Roberto Barroso defendeu que a descriminalização do porte individual se restrinja à maconha, propondo critérios para definir quem seria considerado usuário. Sugeriu que seja liberado o porte para consumo pessoal para quem estiver com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas de cannabis fêmeas para uso próprio. Propôs que, mesmo com limites estabelecidos, o juiz tenha liberdade para analisar casos individuais durante as audiências de custódia.
Alexandre de Moraes propôs que o Supremo estabeleça que não é crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a maconha. Definiu que será considerado usuário quem possuir de 25 a 60 gramas da substância ou seis plantas fêmeas, porém ressaltou que outros critérios além da quantidade podem ser considerados para determinar a condição de usuário. Destacou que, mesmo dentro dos limites estabelecidos, a prisão por tráfico poderá ser efetuada se forem encontrados elementos que indiquem tal prática.
Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte, argumentando que uma eventual liberação contribuiria para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Propôs um critério para diferenciar usuário e traficante, estabelecendo a quantidade máxima de 25 gramas.