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Barroso suspende medida que vedava demissão de não vacinados

O ministro manteve apenas o trecho da portaria que proíbe a demissão de pessoas que não se vacinaram por restrição médica

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF Ministro Luís Roberto Barroso, do STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos de uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho que proibiam a demissão por justa causa de pessoas que não tivessem se vacinado contra a Covid-19. A decisão do magistrado, na prática, autoriza as empresas a exigir comprovante de imunização dos funcionários.

A portaria foi editada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que se afastou temporariamente da Pasta para assumir o cargo de deputado na Câmara. A decisão, tomada em caráter liminar (provisório), será submetida pelo ministro ao crivo dos demais colegas, no plenário virtual da Corte – e pode ser mantida ou não pelos demais integrantes do Tribunal.

Em sua decisão, Barroso destaca que a vacinação tem importância fundamental na saúde da população e se faz necessária para impedir o avanço da pandemia de Covid-19. Ele acrescenta que o Supremo já reconheceu a legalidade da imposição de medidas que obriguem a vacinação. "Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo, no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde", diz um trecho da decisão.

No documento, o magistrado ressalta que pessoas que tenham alguma restrição médica que os impeça de tomar a vacina poderão apresentar exame negativo para o novo coronavírus. A demissão, de acordo com ele, deve ser adotada em ultima ratio, ou seja, deve ser a decisão aplicada em último caso, depois que outras tentativas de convencer o trabalhador não tenham surtido efeito.

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