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CNJ revoga afastamento da juíza Gabriela Hardt

Conselho também derrubou o afastamento do atual titular da vara da operação Lava Jato em Curitiba, Danilo Pereira

Brasília|Gabriela Coelho e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília


A ex-titular da 13ª vara de Curitiba, Gabriela Hardt ((REINALDO REGINATO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOO CONTEÚDO - 13.5.2019)/ESTADÃREINALDO REGINATO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOO CONTEÚDO - 13.5.2019)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu revogar o afastamento da juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, e do juiz Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Lava Jato. No entanto, em uma votação apertada, o conselho optou por manter afastados de suas funções no Judiciário os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A definição sobre abertura de processo administrativo contra eles foi adiada por pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente, Roberto Barroso. O caso deverá ser retomado em 21 de maio.

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Salomão votou para abrir um processo no CNJ para apurar a conduta de desembargadores e manter o afastamento dos magistrados. “Além de serem eles os responsáveis para continuarem a apreciar, por força de prevenção os feitos relacionados à própria operação que eles agora descumpriram a decisão do supremo, além disso, é evidente que ocupando uma posição no âmbito do tribunal me parecem que podem operar para que as provas necessárias ao deslinde deste feito e do outro eles possam ser utilizadas pelos desembargadores para conturbar o processo”, afirmou o corregedor.

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O ministro disse ainda que os desembargadores disseram que “grande parte das investigações relacionadas às delações realizadas pelos executivos daquela empresa estão sob análise perante o STF, que inclusive já suspendeu ações penais”. “Falam isso e continuam com a análise?”, afirmou Salomão.

Em voto antecipado, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, votou para revogar o afastamento e afirmou que a decisão de afastar os magistrados foi “arbitrária e desnecessária”.

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“Considero que foi Ilegítima, arbitraria e desnecessária o afastamento dos juízes por decisão monocrática sem deliberação da maioria e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24h para ser submetida a esse plenário. Entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do STF. Nada justifica que essa decisão tenha sido tomada monocraticamente. Foi uma decisão arbitrária, desnecessária e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24 horas para a decisão do plenário. Acredito que a decisão afrontou frontalmente entendimento do STF”, afirmou.

Barroso afirmou ainda que “todo mundo sabe quem é quem e quando o juiz tem má fama todo mundo sabe”. “Essa moça não tinha mácula na carreira dela para ser afastada. A acusação é de ter homologado um acordo e um ato típico. Os atos que vêm do MPF têm presunção de legitimidade. Ninguém pressupõe que o MPF esteja participando de algum tipo de maracutaia. Essa moça está sendo punida sumariamente, antes da instauração do PAD por ter praticado ato jurisdicional por ter homologado um acordo firmado pelo MPF”, disse.

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Barroso disse ainda que entende e respeita “todas as visões, mas tal como vejo essa matéria, se chancelarmos isso, estamos cometendo uma injustiça, quando não uma perversidade”.

O conselheiro Caputo Bastos votou para não afastar Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior e manteve o afastamento Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima. O conselheiro José José Rotondano e Alexandre Teixeira votaram contra o afastamento. Já a conselheira Mônica Nobre votou a favor do afastamento

Entre os crimes supostamente cometidos por Gabriela Hardt, estão os de peculato-desvio, prevaricação, corrupção privilegiada e corrupção passiva. Salomão apontou uma série de irregularidades supostamente cometidas pela juíza à frente do caso, como o direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência da Petrobras com a finalidade de se obter o retorno dos valores em multa pagos pela empresa para fins privados e interesses particulares, sem qualquer participação da União.

Gabriela teria convencido representantes da Petrobras a firmar com ela, como representante do Estado brasileiro, acordo de assunção de compromissos, posteriormente homologado pelo juízo da 13ª Vara, com o objetivo de permitir o direcionamento de pelo menos R$ 2,5 bilhões a uma fundação de direito privado de interesse pessoal dos próprios procuradores da Lava Jato que ainda seria criada.

De acordo com as acusações contra a juíza, ela também atuou em processo autônomo — instaurado de ofício, com absoluto sigilo e sem a participação dos interessados — para suposto controle e destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e leniência, inclusive referentes a ações penais sem sentença e, também, sem trânsito em julgado, estabelecendo critérios sem fundamentação legal, eivados de contradição e sem transparência, atingindo montantes superiores a R$ 5 bilhões.

Pelo Ministério Público, o subprocurador-Geral José Adonis Callou defendeu que o CNJ instaurasse o processo administrativo disciplinar par apurar os fatos, mas não vê motivação suficiente pelo afastamento cautelar da juíza Federal Gabriela Hardt.

Confira como foi a votação:

Luis Felipe Salomão (corregedor) – a favor do afastamento;

Luís Roberto Barroso (presidente) – contra o afastamento;

Guilherme Caputo Bastos – contra o afastamento de Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. A favor do afastamento de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima;

José Rotondano – contra o afastamento;

Mônica Nobre – a favor do afastamento;

Alexandre Teixeira – contra o afastamento;

Renata Gil - contra o afastamento;

Daniela Madeira - a favor do afastamento;

Giovanni Olsson - contra o afastamento;

Pablo Coutinho Barreto - contra o afastamento;

João Paulo Santos Schoucair - contra o afastamento de Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. A favor do afastamento de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima;

Marcos Vinícius - a favor do afastamento;

Marcello Terto -  a favor do afastamento;

Daiane Lira - a favor do afastamento;

Bandeira de Mello Filho - a favor do afastamento.


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