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Defesa pede ao STF anulação de penas e multas contra Silveira

Advogada cita perdão concedido por Jair Bolsonaro e reclama que Supremo tem aplicado multas sem consultar o Ministério Público

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O deputado Daniel Silveira
O deputado Daniel Silveira O deputado Daniel Silveira

A defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancele a pena de quase nove anos de prisão imposta ao parlamentar. Pediu também a anulação das multas de R$ 645 mil aplicadas a Silveira pelo fato de o deputado ter desrespeitado ordens da Corte, como o uso de tornozeleira eletrônica e o cumprimento de outras medidas cautelares.

O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (27) e assinado pela advogada Mariane Andréia Cardoso. No documento, ela contesta o comportamento de Moraes diante do processo contra Silveira. Segundo a advogada, o ministro tem aplicado as multas e tomado outras decisões contra o deputado sem consultar o Ministério Público Federal.

"A aplicação de multa, que se deu de ofício, ou seja, sem a solicitação pelo Titular da Ação Penal (o Ministério Público), está sendo realizada sem que haja previsão legal, violando-se de forma flagrante o Princípio da Legalidade, já que a interpretação não pode ser realizada em prejuízo do réu de uma ação penal", reclama Cardoso.

A advogada ainda destaca que a Câmara deveria decidir sobre as ordens do STF, para que Silveira use tornozeleira eletrônica, não acesse redes sociais, não conceda entrevistas, não frequente locais públicos e fique apenas no Rio de Janeiro ou no Distrito Federal.

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"O agravante [Daniel Silveira] está diante de situação que entende que se trata de decisão manifestamente ilegal, haja vista a inexistência de comunicação à Câmara dos Deputados e, consequentemente, de autorização da referida Casa Legislativa, para a imposição das medidas cautelares em questão", opina a advogada.

Cardoso ainda cita o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado, que o livrou das penas impostas pelo Supremo. "Não há dúvida do caráter meramente declaratório da decisão que aplica o perdão judicial e da retroatividade de seus efeitos à data da publicação, de modo que é absolutamente indevida a exigência de multas, seja pela ausência de previsão legal, pela ausência de pedidos previamente formulados pelo Ministério Público ou pela própria inexistência de Ação Penal com objeto possível que careça acautelamento."

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