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Fachin nega pedido de ala do MDB de suspender convenção da sigla

Evento visa confirmar Simone Tebet como candidata à Presidência da República; grupo do MDB quer que partido apoie Lula

Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília


Senadora Simone Tebet (MS), pré-candidata à Presidência da República
Senadora Simone Tebet (MS), pré-candidata à Presidência da República

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Edson Fachin, não acatou o pedido de uma ala do MDB, liderada pelo senador Renan Calheiros (AL), para anular o ato convocatório de convenção nacional do partido, marcada para esta quarta-feira (27). No evento, a intenção é aprovar a candidatura da senadora Simone Tebet (MS) à Presidência da República.

O pedido em questão foi feito na segunda-feira (25) por Hugo Wanderley Caju, filiado ao MDB em Alagoas e delegado do partido no estado, que é presidido por Calheiros. Uma ala do partido liderada pelo senador afirma que a candidatura de Tebet não é competitiva e defende o apoio da legenda ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na corrida eleitoral.

No documento, Caju fala sobre irregularidades no edital de convocação. De acordo com ele, como o evento será feito por meio da plataforma digital Zoom, não será possível garantir que o sigilo do voto dos delegados será respeitado.

Na decisão, entretanto, Fachin afirma que o ato convocatório "contempla regra expressa que assegura o sigilo dos votos por meio de sistema a ser utilizado para a realização da reunião". "Há regra expressa no edital de convocação asseverando que será garantido o sigilo do voto; a parte requerente não fez, a essa altura, demonstração suficiente em sentido contrário. Não há prova minimamente robusta de que a garantia prevista no edital não será cumprida", defendeu.

Para o presidente do TSE, não existe prova de que o sigilo do voto não será mantido. De acordo com ele, isso não impede que, se for "constatada a efetiva violação do sigilo do voto durante a convenção partidária", o filiado e delegado do partido volte a questionar a convenção, dessa vez levando conteúdo probatório.

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