Governo altera regras sobre vagas em concursos públicos
Nova regra dispõe sobre limite de candidatos aprovados em concurso com duas etapas e prorrogação de validade de concursos
Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
![Regras para autoridades que formulam os editais de concurso público sofrem alterações](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/KPRBI6NMWRPEJABQ44AEC5FJVI.jpg?auth=5f96d97c7d851117c66a17e9b57850d2f19504cf16c9d731bb1a1055dc5d2b72&width=799&height=534)
O governo federal publicou nesta terça-feira (27) um decreto que altera as regras sobre o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e quanto à prorrogação de validade das seleções. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).
Com as novas regras, será permitido alterar os critérios de reprovação de acordo com a colocação do candidato no caso de certames realizados em duas etapas, como os que têm curso de formação como parte da seleção, por exemplo.
O texto afirma ainda que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos, mas sim às autoridades que formulam os editais. A medida também dispensa a necessidade de autorização do Ministro da Economia para a prorrogação de validade de concursos.
LEIA TAMBÉM: Edital para concurso do Detran DF é publicado; salários até R$ 6,4 mil
Durante o período de validade do concurso público, o ministro da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.
Leia também
A norma estabelece ainda o máximo de candidatos aprovados de acordo com o número de vagas. Veja no quadro abaixo:
![Quantidade de vagas X quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos com mais de uma etapa](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/XSXJZ44DIFOVBOUTRWOREC22ZU.jpg?auth=639b5d048745e31f82d1e56684c4c5b7ab446a462caaeb84c8527f1fefc3d080&width=734&height=752)
O decreto determina também que é vedada a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao número de vagas do edital, a não ser que haja autorização prévia. Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites.