Governo autoriza nomeação de 1.250 aprovados na PF e PRF
Serão chamados 625 aprovados por instituição; o preenchimento dependerá da existência das vagas na data da nomeação
Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília
![Agente da Polícia Rodoviária Federal](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/XNTOMDYOLRKJZAAGWNITD4UINI.jpg?auth=cd38e4604dbe795f1fcd63a40c37c8c245492de4210c75ef8395a785b1ae8358&width=771&height=419)
Dois decretos publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) autorizam a nomeação de 1.250 candidatos aprovados e não classificados nos concursos das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), sendo 625 candidatos para cada instituição. Os editais foram divulgados em janeiro do ano passado.
No caso da PRF, o preenchimento das vagas dependerá da homologação do resultado do certame, da quantidade originalmente prevista e da existência delas na data da nomeação.
O concurso da PF prevê o preenchimento das vagas distribuído pelos seguintes cargos:
• agente: 382 vagas;
• escrivão: 172 vagas;
• delegado: 53 vagas; e
• papiloscopista: 18 vagas.
Menos vagas do que o esperado
Há algumas semanas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) acionou dois ministérios para ampliar para 1.000 o número de vagas para agentes aprovados nos concursos. No entanto, recuou e afirmou que seriam chamados 625 agentes para cada instituição.