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Homem é condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais, após divulgar fotos íntimas de ex-namorada

Processo está em andamento na Justiça desde junho de 2021; as imagens teriam sido espalhadas depois do fim do relacionamento 

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

7ª Turma Cível do TJDFT mantém decisão sobre processo judicial
7ª Turma Cível do TJDFT mantém decisão sobre processo judicial 7ª Turma Cível do TJDFT mantém decisão sobre processo judicial

Um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada por danos morais, ao divulgar as imagens íntimas dela após o término do relacionamento. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que fixou a multa no valor de R$ 6 mil pelo crime.

Segundo a vítima, ela e o homem se relacionaram por um ano e quatro meses e durante o período frequentemente trocavam mensagens e fotos íntimas. Um mês após o fim do do namoro, a mulher foi avisada por terceiros que suas fotos estariam sendo divulgadas pelo ex-namorado.

A mulher diz que na época registou um boletim de ocorrência na delegacia. Ela conta que o ex-namorado confessou ter enviado as imagens para outras pessoas e pediu desculpas. Após a denúncia o homem foi condenado pela Justiça a um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de R$ 1 mil a título de reparação. 

O homem recorreu da decisão. Ele disse não ter divulgado as imagens, afirmou que a autora não tinha provas para responsabilizá-lo e solicitou a improcedência do pedido ou redução da quantia fixada pelos danos morais. Durante o processo, a autora também recorreu para aumentar o valor da indenização.

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O desembargador relator do caso afirma que os atos são "incontroversos e fundados em sentença criminal e confissão do réu" e que não necessita de outras provas. 

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No decorrer do processo, foi mencionado que a imagem de uma pessoa ou sua personalidade física "jamais poder ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo" e que a "falta de consentimento ou da voluntariedade da exposição representa fatores essenciais para a reparabilidade do dano à imagem".

O colegiado do tribunal decidiu por unanimidade manter a sentença em sua integralidade, e que o valor solicitado pela vítima era adequado e suficiente para reparar os danos morais.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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