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Ibaneis é contra uso do Fundo Constitucional do DF para bancar o piso da enfermagem

A sugestão de repartir os recursos foi feita pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília, e Yuri Achcar, da Record TV

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), posicionou-se contra o uso do Fundo Constitucional do DF para custear o piso da enfermagem no país. A sugestão é do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.

Segundo um levantamento da CNM, o novo piso poderia causar um impacto financeiro de mais de R$ 10,5 bilhões nos municípios, o que resultaria em demissão em massa de profissionais, paralisação de políticas públicas e desassistência à população.

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"Não vejo nenhuma base para isso", afirmou Ibaneis sobre a sugestão de Ziulkoski de usar os recursos. Questionado sobre como o uso do Fundo Constitucional do DF impactaria as contas locais, o governador disse que esse cálculo ainda não foi feito.

O levantamento da instituição prevê, com a aprovação do piso, a demissão de 23% dos cerca de 140 mil profissionais da área que trabalham na estratégia de saúde da família nos municípios brasileiros, por exemplo. Isso deixaria 35 milhões de brasileiros desassistidos.

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Ziulkoski explicou que uma saída para custear o piso da enfermagem seria um aumento de 1,5% no fundo de participação dos municípios. Com esse valor, seria possível cobrir os R$ 10 bilhões necessários para valorizar a categoria.

"Uma questão mais polêmica é buscar uma parte desse 1% na redistribuição do fundo do DF", sugeriu. "Esse fundo é dinheiro que vem de onde? Do Brasil. Do Brasil pobre do Nordeste ou de outras regiões. É uma ideia. Estamos buscando uma fonte que possa ter a solidariedade da União e dos estados", justificou.

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O piso salarial da enfermagem

O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. O primeiro pagamento do novo piso aconteceria na última segunda-feira (5).

De acordo com a lei, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

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Após o piso ter entrado em vigor, o STF foi acionado pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), que pediu ao tribunal que declaresse a lei inconstitucional e sustasse os efeitos dela. A entidade alega que a norma que criou o piso desrespeita a autoorganização financeira, administrativa e orçamentária de estados, municípios e do Distrito Federal, tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, por meio de uma liminar, suspender o piso. A decisão vale até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios, em razão dos riscos financeiros; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; e a qualidade dos serviços, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

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