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Mesmo depois de primeiro leilão de arroz, STF vai discutir importação do produto

Caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil questionar normas do governo

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Primeiro leilão de arroz ocorreu nessa quinta-feira Marcello Casal/Agência Brasil

Mesmo depois do primeiro leilão para compra internacional de até 300 mil toneladas de arroz, realizado nessa quinta-feira (6), o STF (Supremo Tribunal Federal) vai discutir a questão da importação. O ministro André Mendonça deu um prazo de cinco dias para o governo prestar informações sobre a aquisição do produto. Quando os esclarecimentos chegarem à Corte, o magistrado pode decidir sozinho ou mandar o caso ao plenário.

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Na decisão, Mendonça entendeu que não há urgência suficiente para uma decisão neste momento, porque, mesmo com o leilão marcado, a data de entrega foi estabelecida para setembro. Para o ministro, a realização do evento, por si só, não impede uma judicialização do caso depois.

O caso chegou ao tribunal após a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) questionar normas do governo federal que autorizam a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) a importar até um milhão de toneladas de arroz para enfrentar as consequências sociais e econômicas da calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Segundo a CNA, não há risco de desabastecimento, porque a quantidade de grãos já colhida antes das chuvas (84% da área plantada) seria suficiente para atender a demanda nacional. Assim, de acordo com a Confederação, eventual risco de desabastecimento decorre de problemas de transporte e escoamento da produção, por isso, é urgente recuperar a infraestrutura viária.

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A confederação argumenta ainda que não houve planejamento apropriado para a medida nem balanço das perdas efetivas e da situação dos estoques de grãos já colhidos no estado. Por isso, a providência seria “equivocada, intempestiva, precipitada e confusa”.

Violação dos princípios

Outro argumento da CNA é o de violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e de ofensa às regras constitucionais que estabelecem que a política agrícola seja definida com a participação do setor produtivo e leve em conta preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização.

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Ainda nesta quinta, o presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Fernando Quadros da Silva, aceitou um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu a decisão que barrava o leilão do governo federal para compra internacional de arroz.

O leilão foi organizado pela Conab, e o produto deve ser entregue até 8 de setembro. Além disso, ele precisa ser vendido exclusivamente para o consumidor final, com preço máximo de R$ 4 o quilo.

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