Novonor, antiga Odebrecht, pede ao STF para manter acordo de leniência
Em 6 de setembro, Dias Toffoli invalidou provas obtidas no acordo firmado pela empreiteira e que envolvem políticos e partidos
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
![Fachada do STF com Congresso ao fundo](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/JIO54JZA2VNDFD6UVX2G6KYGAY.jpg?auth=15b33e163c14f58042f6851f6b9d5181f91d78592925cdeecd5467c9d123e4f6&width=799&height=533)
A Novonor, antiga Odebrecht, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha os benefícios à empreiteira garantidos no acordo de leniência firmado na Operação Lava Jato, em 2016. Em 6 de setembro, o ministro Dias Toffoli invalidou as provas obtidas no acordo firmado pela empreiteira, que envolvem uma série de políticos e partidos.
Para o ministro, centenas de acordos de leniência e delações premiadas foram celebradas como meio ilegítimo de levar inocentes à prisão.
Segundo a defesa da empreiteira, a decisão de Toffoli “determinou somente a imprestabilidade das provas provenientes da Suíça em razão da compreensão de que as autoridades não observaram os procedimentos adequados de colheita, não afetando o acordo de forma geral”.
"À luz dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé, da confiança legítima, da previsibilidade, da legalidade, da moralidade pública, da função social da empresa, do desenvolvimento nacional e da lealdade, requer-se seja confirmado que a companhia continua a gozar de todos os direitos e garantias previstos no acordo de leniência, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, independentemente da declaração de imprestabilidade das provas e das consequências jurídicas dela derivadas”, afirmou o grupo.
A Novonor disse entender que a decisão do STF não determina a continuidade dos processos que estavam suspensos.
Esse material já foi declarado nulo pela 2ª Turma do STF. Em fevereiro de 2022, por maioria, o colegiado manteve a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova.
O ministro, que acabou assumindo uma série de pedidos semelhantes sobre a declaração de nulidade de provas do acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal, a partir da aposentadoria de Lewandowski, utilizou como fundamentação justamente argumentos apresentados pelo agora juiz aposentado em outros casos parecidos.